Buser se diz correta; sem diesel, busão parou na Justiça

  • por | publicado: 28/07/2022 - 17:21 | atualizado: 02/08/2022 - 00:00

Ônibus da Buser. Foto Ilustrativa/Reprodução Redes Sociais

A Buser Brasil Tecnologia Ltda envia, nesta quinta (28/07), nota para se manifestas sobre a notícia publicada aqui: Justiça pegou Buser; busão parou por falta de diesel. O assunto foi a condenação, pela Justiça do Estado de São Paulo, em ação por danos morais movida por passageira que ficou no meio da viagem.

Buser se posiciona como empresa correta com os passageiros. Entretanto, sua reação (“Nota à Imprensa”) ignora o fato principal. Os passageiros ficaram no meio do itinerário, pois, acabou o diesel do ônibus e o motorista não tinha dinheiro para reabastecer.

De forma genérica, nota assegura que a Buser presta assistência aos passageiros em “eventuais casos de falha mecânica em ônibus da frota parceira”. No caso, a “falha” foi a falta de dinheiro com o condutor, e, “parceira”, a HG Service Transportadora Turística.

A notícia deste site não foi contestada. Justiça condenou empresa a pagar R$ 3 mil à autora da ação. Veja a íntegra da nota:

Nota à imprensa

“A Buser informa que apresentou defesa no processo citado. A startup ressalta, ainda, que sempre fornece todo o suporte necessário aos passageiros quando ocorrem eventuais casos de falha mecânica em ônibus da frota parceira.”

“Importante destacar que a Buser não é uma empresa de transporte. Mesmo sendo uma plataforma de tecnologia que oferece o serviço de fretamento colaborativo, a empresa nunca se recusa a fazer tratativas com passageiros que tenham sido afetados por qualquer tipo de infortúnio durante as viagens realizadas pelas fretadoras parceiras.”

“Maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, a Buser reforça ainda que casos como esse são exceção entre as centenas de grupos que embarcam em viagens pela empresa e seus parceiros todos os dias.”

Assessoria de Imprensa da Buser

A empresa é alvo de ações em várias frentes, tais como a levantada pela administração do Estado do Paraná, mês passado.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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