Crucifixo, símbolo popular da Igreja Católica, no Plenário do STF - Foto: Gustavo Moreno/STF, de 02/02/2 026
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou o Art. 19 da Constituição Federal, sobre o Estado laico, para declarar “inconstitucional” o uso de símbolos e declarações religiosas pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A Justiça determinou, portanto, a retirada de símbolos católicos religiosos, como exemplar da Bíblia. Além disso, mandou abolir a expressão “sob a proteção de Deus” nas aberturas das sessões.
O TJPB rejeitou, na quarta (04/02), o argumento da defesa da Assembleia de que tais símbolos e manifestações são mantidos em órgãos federais. Citou, por exemplo, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). A corte paraíba, todavia, contra-argumentou que “a repetição de um modelo federal não valida a violação do Estado Laico em âmbito estadual”, conforme o Jornal de Brasília.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno do legislativo paraibano partiu do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
A Suprema Corte mantém um crucifixo no salão do Plenário, resguardada no julgamento, em 26/11/2024, de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095.
A ministra Cármen Lúcia, naquele julgamento, não votou. Os demais entenderam e aprovaram que os símbolos, em prédios públicos, servem para “manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”. Portanto, “a tese fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça”, esclareceu nota da assessoria do STF (leia mais AQUI).
O Governo Sarney (1985-1990) ordenou, em 1986, que a Casa da Moeda entregasse ao Banco Central cédulas do Cruzado com a expressão “Deus seja louvado”. O expediente do então presidente José Sarney é mantido, a despeito de opiniões contrárias.
O BC, em 2012, derrotou ação contrária do Ministério Público, na Justiça de São Paulo. A autoridade monetária alegou custo de R$ 12 milhões para retirar a expressão das cédulas. O Portal CPG – Click Petróleo e Gás, entretanto, revelou fato curioso: não há cobertura legal para sustentação da ordem de Sarney. Ou seja, não há lei para tal.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Acesse aqui a Constituição.
O Conselho Nacional do Ministério Público reuniu, em 2014, coletânea de artigos reunidos em defesa do Estado laico.
O STF coleciona, porém, outras polêmicas junto à opinião pública. Nos últimos 90 dias, destaque para os embaraços de ministros no escândalo do Banco Master. Leia AQUI.
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