Economia

Justiça de São Paulo intervém contra falta de saneamento

Justiça aponta “estado de inconstitucionalidade” e exige que o município de Barrinha e o Governo do Estado abasteçam a população com água potável adequada e implantem esgoto sanitário. Além disso, se, em até 90 dias, não apresentarem “plano de ação para viabilizar a adequação da prestação dos serviços”, incorrerão em multa diária de R$ 10 mil. Porém, a multa está limitada ao máximo de R$ 500 mil. A sentença, da 2ª Vara Cível de Sertãozinho, corre desde ontem (23/11).

A decisão, claro, poderá deflagrar, portanto, outros posicionamentos em cadeia em São Paulo e, até mesmo, romper fronteiras paulistas quando a Justiça se deparar com ações sobre saneamento. Mas, evidentemente, Barrinha não é uma ilha no Brasil, conforme conteúdos nos links a seguir.

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Sem plano, Sabesp deve assumir

Mas, conforme decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Sertãozinho, Marcelo Asdrúbal Augusto Gama, a questão não finda nas multas. Caso as partes não apresentem o plano determinado, uma das consequências, por exemplo, é que o Governo de São Paulo deverá assumir os serviços até 2052. “Em caso de não apresentação do plano de ação referido no item I, ou de não cumprimento do respectivo cronograma sem motivo justificado, determinar a troca de sujeito competente e condenar o Estado de São Paulo a assumir a titularidade temporária, por 30 (trinta) anos, dos serviços de saneamento básico no município de Barrinha, que deverão ser prestados (a) preferencialmente mediante concessão precedida de licitação, nos termos da Lei n. 11.445/2007, ou (b) em caso de frustrada, justificadamente, a possibilidade de licitação, diretamente, via SABESP; … (sic).

O município de Barrinha tem população de 32 mil habitantes, limita com Sertãozinho e é banhado pelo Rio Mogi Guaçu.

Estado e Prefeitura não contestam

O juiz considerou que, tanto o município quanto o Estado, descumprem, desde 1992, “diversos procedimentos” abertos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, no entanto, ao propor a ação destacou alegação da Prefeitura de que “nada pode fazer sem autorização legislativa”.

A carência de infraestrutura no abastecimento de água e esgotamento sanitário resulta em crime ambiental: dejetos in natura destinados ao curso d’água. O MP constatou o prejuízo no abastecimento de água potável à população.

O juiz Marcelo Asdrúbal salienta que “nenhuma das partes requeridas negou a deficiência do município de Barrinha”. E mais: “Em nenhum momento foi dito por quaisquer das partes requeridas que a fazenda municipal vem cumprindo a contento com aquilo que lhe foi determinado pela Constituição Federal de 88”.

As partes, todavia, ainda podem recorrer da sentença dada ao processo Processo 1001744-70.2020.8.26.0597.

Prefeitura e Secretarias alheias

O portal oficial da Prefeitura de Barrinha é omisso nas atribuições diretas e claras sobre saneamento entre as nove secretarias e titulares. Para o secretário de Meio Ambiente: “É responsável por analisar e vistoriar os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem natural, analisando os impactos ambientais; fiscalizamos ações que infringem a legislação ambiental e uso dos recursos naturais e promovemos o corte de árvores isoladas, dentre outras” (sic).

Na Saúde, o titular responde por: “A controlar, apurar e cuidar do uso de insumos críticos para a saúde; executar ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário e vigilância de saúde, especialmente quanto a medicamentos e alimentos; e, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde do Município” (sic).

Quanto ao Executivo Municipal, que deve desempenhar atividades “com o intuito de zelar pelos interesses da população e seu bem-estar”.

Juiz diz que situação é inaceitável

O magistrado registrou, de forma mais contundente e com base nos autos do MP, que a população de Barrinha é tratada à margem da Constituição. “(…) há, no município de Barrinha, um estado de coisas inconstitucional, ou seja, a inconstitucionalidade é patente, assumida, incontestável, como algo bastante natural e até aceitável. No entanto, não é nada aceitável, tanto para o meio ambiente quanto para os habitantes da cidade”, relata nota da Assessoria de Imprensa do TJSP.

Veja AQUI dados das Nações Unidas exemplificam, portanto, a tragédia que o descaso saneamento causou no Brasil apenas em um ano.

Apresentar relatórios semestrais

A 2ª Vara Cível de Sertãozinho determina, entretanto, que, em qualquer das situações, as partes apresentem “relatórios das atividades realizadas em cumprimento do cronograma constante do plano de ação”. Isso a cada seis meses ou sempre que a Justiça demandar.

da Redação

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