Apesar disso, desde de 2019, a busca por responsáveis pelo rompimento de barragens de rejeitos na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), não chegou para valer à cúpula das autoridades ambientais do então Governo Pimentel (PT), 2015-2018. Em 25 de janeiro daquele ano, a tragédia no complexo de minério de ferro pertencente à Vale S.A. causou 272 mortes.
Praticamente todas as investigações, processos e julgamentos, no país e exterior, permanecem restritos aos então executivos da mineradora de minério de ferro e aos seus fornecedores de laudos. Ocorre, entretanto, que, por duas vezes em 2018, março e agosto, a administração de Fernando Pimentel modificou, simplificou e abrandou de forma significativa as normas para “licenciamento ambiental” e “autorização ambiental de funcionamento“. Era o último ano de sua gestão. Pimentel concorreu à reeleição e perdeu.
Em 25 de janeiro de 2019, portanto, seis meses após a segunda mexida na legislação de 2008, veio a tragédia na Mina Córrego do Feijão, localizada no arraial de mesmo nome. A Vale convivia com a tragédia do rompimento de barragem na Mina Germano, da sua controlada Samarco (MG), em Mariana: 19 mortes.
Mas o Governo de Minas continua, na prática, isento de culpa. Em maio último, no Primeiro Tribunal Regional de Munique, na Alemanha, em mais uma audiência de processos movidos no exterior contra a Vale, figuravam os ex-executivos da mineradora e fornecedores. No centro dos acusados, mais uma vez e como mostrou reportagem da Folha, estavam, portanto, a mineradora e a empresa alemã de engenharia e consultoria de riscos Tüv Süd. Ou seja, a linha da busca pelos culpados pouco mudou desde 2019.
Órgãos de Minas que deveriam evitar a tragédia
Todas as investigações da Polícia Civil, Polícia Federal, perícias de outros órgãos públicos e análises de entidades civis convergiram nas principais causas da tragédia para Mina Córrego do Feijão. Contribuíram, entre outros fatores itens como:
– claro abrandamento nas exigências da legislação para renovações das licenças de operações das barragens;
– ausência de fiscalização devida nas estruturas; e,
– falta de critérios elementares nas análises de documentação apresentada nos diversos processos.
Esse conjunto de negligências foi facilitado com a legislação do Governo Pimentel: Decreto 47.383, de 02 de março de 2018. O novo instrumento legal substituiu integralmente (revogou 100%) o Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008.
O Decreto 47.383 definiu “Competências para Regularização Ambiental” aos seguintes entes do Governo de Minas:
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
- Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);
- Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG);
- Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam);
- Instituto Estadual de Florestas (IEF); e,
- Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam).
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Mais bondades na legislação
Cinco meses depois, em 22 de agosto de 2018, via Decreto 47.474, a administração estadual aplicou alterações em cima do decreto de março. E desembarcou mais um pacote de facilidades para empresas de mineração em licenciamentos novos ou renovações. Entre as alterações, a seis meses da tragédia na Mina Córrego do Feijão, estava:
“Art. 37 – O processo de renovação de licença que autorize a instalação ou operação de empreendimento ou atividade deverá ser formalizado pelo empreendedor com antecedência mínima de cento e vinte dias da data de expiração do prazo de validade, que será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação“.
No mesmo artigo, o § 4º criou outro pacote de bondades em termos de dispensa de renovação de licenças nas transferências de controle econômico do empreendimento.
As autoridades do Governo de Minas e o Ministério Público Estadual (MPE-MG) receberam alertas de diversas áreas para os riscos das facilidades criadas nos licenciamentos. E, coincidência ou não, veio a maior tragédia na história da mineração no Brasil. Em 2019, alguns fatos relatados deram conta da interferência de empresas interessadas na mudança da legislação. O Governo de Minas, porém, negou tal situação.
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Renovações automáticas dos licenciamentos
As alterações promovidas pelo Governo do PT criaram renovações automáticas, algumas por até uma década. E deixou por conta subjetividade alguns aspectos referentes à fiscalização.
Em paralelo aos decretos, a Deliberação Normativa COPAM 217, em vigor a partir 06 de março de 2018, foi outra ducha de água numa fiscalização sofrível e aplicação das leis. A DN COPAM 217 criou, por exemplo, a “dispensa de renovação de licença de operação” em onze (11) atividades. Entre estas estavam “barragens ou bacias de amortecimento de cheias” e “diques de contenção de cheias de corpo d’água”, também presentes nas minerações.
Essas facilidades foram destacadas em artigo , de 03 de março de 2018, assinado pelo advogado Leonardo Lamego, coordenador da área ambiental e minerária do escritório Azevedo Sette Advogados.
O Governo de Romeu Zema (Novo) teve de administrar a tragédia da Mina Córrego do Feijão com apenas 19 dias de administração. Mas, ao longo de dois mandatos seguidos (janeiro de 2019 a abril de 2026) não demonstrou empenho algum por melhorias na legislação ambiental. Ainda em 2019, mantinha sobre a mesa outro projeto polêmico de barragem de rejeitos de minério de ferro no Norte do Estado.
A gestão de Zema foi recheada de casos de corrupção nas áreas da Semad, Feam e Copam. Entre esses os levantados pela Operação Rejeito, da Polícia Federal, e os desdobramentos, conforme reportou o site Observatório da Mineração.
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