Entidades divulgam nota contra calúnias na atuação sindical Entidades divulgam nota contra calúnias na atuação sindical

Entidades divulgam nota contra calúnias na atuação sindical

Sara Felix (Affemg), Maria Aparecida Papá (Febrafite), Marco Túlio (Sindifisco-MG) e Glauco Honório (Fenat), fotos site Affemg

Quatro entidades associativas do Fisco estadual e nacional divulgaram nota contra o uso da liberdade de expressão em favor de calúnias, injúrias e violação da dignidade alheia. “A liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela convive com outros direitos fundamentais e encontra limites quando viola a dignidade alheia”, pontuam o Sindifisco-MG, a Fenat, a Affemg e a Febrafite.

De acordo com essas entidades, a mesma Constituição que protege a manifestação do pensamento também protege a honra, a imagem, a vida privada e a dignidade das pessoas. “Não há contradição nisso. Há limite civilizatório”. Leia abaixo, na íntegra, a nota das entidades.

Nota em defesa da atuação sindical, com liberdade e responsabilidade.

“Uma das maiores distorções do debate contemporâneo é a tentativa de desconfigurar a verdade (pós-verdade), em afronta ao dever de bem informar. O dever de bem informar exige checagem por parte de todos para garantir que a democracia ocorra com liberdade e responsabilidade.‍ A crítica legítima, mesmo contundente, permanece protegida e indispensável às arenas dialógicas do movimento sindical. O que o ordenamento jurídico sabiamente reprova é a transformação da liberdade em salvo-conduto para expressar sem limites.

Confundir responsabilização com censura prévia é um erro conceitual. Quando tudo é chamado de censura, a censura se desconfigura, quando consequência jurídica é tratada como perseguição, a ideia de responsabilidade fica maculada.A ironia dos nossos tempos talvez resida justamente em que alguns dos que evocam o “cale-se” para reagir ao uso regular e constitucional do poder judiciário não estão sendo impedidos de falar. Estão apenas sendo chamados a responder pelo que disseram. E entre ser silenciado e prestar contas perante a Justiça há uma distância tão grande quanto aquela que separa a ditadura da democracia.‍

A democracia não se sustenta apenas sobre o direito de falar. Sustenta-se, igualmente, sobre o dever de responder, de reparar e o poder de buscar justiça quando a palavra deixa de ser instrumento de liberdade e passa a ser arma de agressão, o que cabe à justiça aferir.

‍A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e ela deve ser para todos. Mas a mesma Constituição que protege a manifestação do pensamento também protege a honra, a imagem, a vida privada e a dignidade das pessoas. Não há contradição nisso. Há limite civilizatório.No debate público brasileiro impera uma perigosa e, em alguns casos, conveniente confusão: a ideia de que liberdade de expressão equivale à liberdade para falar e escrever o que quiser. Não equivale. Nunca equivaleu. A própria legislação brasileira tipifica os chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) justamente porque a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela convive com outros direitos fundamentais e encontra limites quando viola a dignidade alheia.

Os exemplos estão espalhados diariamente pelos noticiários. Nos últimos dias a imprensa mineira noticiou algo neste sentido, uma alegação do Sinfaz de que o atual subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Osvaldo Lage Scavazza, estaria intimidando a atuação sindical ao judicializar posicionamentos daquele sindicato. O que até foi objeto de “Nota de Repúdio | Em defesa da liberdade sindical, da democracia e do serviço público mineiro”.

Segundo veiculado pela imprensa, dos apontamentos do subsecretário em juízo consta “que as publicações feitas no site do sindicato ofendem sua honra e extrapolam os limites de crítica e liberdade de expressão”.No passado, o Sinfaz buscou o Judiciário para questionar o Sindifisco-MG e a Affemg, quando, à época, as entidades denunciaram comprovada tentativa de provimento derivado ao cargo de auditor fiscal, e na ação alegaram crime contra a honra pelo uso indevido da expressão “trem da alegria”, acusação decidida como improcedente. Agora consideram a judicialização uma intimidação.

O Sindifisco-MG, a Fenat, a Affemg e a Febrafite defendem, com veemência, a boa luta da atuação das entidades de classe, por coerência e em ratificação a tal defesa, sempre repudiamos tentativas de limitação à atuação sindical e das associações, mas a liberdade de expressão exige responsabilidade, o que também defendemos.

‍Quem tem o direito de falar, e a atuação sindical requer o uso constante de tal direito, também assume o dever de responder pelas consequências de suas palavras quando elas ultrapassam os limites da crítica e incorrem em ataque pessoal. Criticar é legítimo e defendemos a análise crítica das ações de governo. Atacar a honra de uma pessoa é outra coisa. São categorias jurídicas e morais distintas e não podem se justificar por posições partidárias ou oposição a este ou aquele governo.

O Sindifisco-MG e a Affemg, historicamente, sempre se posicionaram com análise crítica das ações de governo, em defesa de Minas, dos mineiros e dos auditores fiscais, categoria que representam, mas de forma criteriosa, respeitosa e com responsabilidade, seja qual for o governante ou seu partido político.Quando alguém se sente atingido por uma conduta que considera ofensiva à sua honra, recorrer aos tribunais não constitui intimidação ou tentativa de silenciamento, trata-se do exercício de uma garantia constitucional expressa, concebida exatamente para que conflitos sejam resolvidos pelas instituições e segundo as regras do devido processo legal.‍

Nenhuma democracia se fortalece quando a honra das pessoas é transformada em alvo. A atuação sindical e a liberdade são valores fundamentais, mas sempre que a liberdade for utilizada como escudo para atacar a honra alheia, o Poder Judiciário deve ser o caminho.

‍Fica nesta nota registrada nossa defesa da atividade sindical e das associações, da análise crítica das ações de governo, e a igual defesa da apuração da verdade e eventual responsabilização, com respeito ao devido processo legal”.

Resposta do Sinfazfisco-MG

Em resposta, a direção do Sinfazfisco-MG informou que sua nota foi assinada por 19 entidades representativas do serviço público mineiro, incluindo quatro centrais sindicais e alguns dos maiores sindicatos de servidores públicos de Minas Gerais.

“Também é importante registrar que as críticas formuladas pelo Sinfazfisco-MG nunca tiveram como alvo o auditor fiscal Osvaldo Lage Scavazza. O alvo sempre foi o subsecretário da Receita Estadual, ocupante de um cargo comissionado, de confiança e de natureza eminentemente política e administrativa. Quando centrais sindicais e entidades das mais diversas categorias se manifestam, o debate deixa de ser sobre uma pessoa e passa a ser sobre princípios: liberdade sindical, liberdade de expressão e o direito das entidades representativas de exercerem sua função constitucional de crítica e fiscalização dos atos da administração pública”. Leia aqui a manifestação do sindicato.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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EconomiaPolítica
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