Anvisa determinou recolhimento de lote do medicamento Paracetamol, do laboratório EMS por estar no mercado com bula bem diferente - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa – Ministério da Saúde) determinou recolhimento do medicamento Paracetamol – 100 MG/ML, do laboratório EMS S/A, de Hortolândia (SP). A empresa está, portanto, proibida de comercializar e distribuir os produtos do lote 2Y5790, com validade até julho de 2024. Motivo: estavam sendo comercializados com bula de outro remédio.
Na Resolução RE No 1.215, baixada quinta-feira (06/04), a Gerência de Inspeção e Fiscalização da Anvisa, esclarece: “… em razão de mistura de bulas, algumas unidades de cartuchos possuem bula do produto Desloratadina xarope”. Esclarece, entretanto, que a empresa fez “comunicado de recolhimento voluntário”. A suspensão vale a partir de ontem (10/04).
O EMS está em atividade desde 1981 e declara capital de R$ 223,771 milhões.
MATÉRIA RELACIONADA:
Anvisa nega registro à vacina da Biomm; Covid-19
Pela mesma Resolução, a Anvisa determinou medida mais elástica contra a Dullab Empreendimento Comerciais e Desenvolvimento Empresarial Ltda, de Caucaia (CE). Esta coloca no mercado o medicamento Artiflan, como sendo antiinflamatório. A empresa, no entanto, não possui autorização de funcionamento na Anvisa para fabricação de medicamento.
A medida contra a Dullab determina apreensão do produto e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
No cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), a ocupação principal da Dullab é comércio varejista de alimentos. Ou seja, bem diferente do flagrante da fiscalização da Saúde. Dullab foi aberta em março de 2022 e tem capital social de R$ 30 mil.
Por sua vez, a Gerência de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígeros Derivados ou Não do Tabaco da Anvisa indeferiu pedidos da companhia Souza Cruz Ltda. A fabricante de cigarros não conseguiu autorização para comercialização de produtos de uso em dispositivo eletrônico. A Resolução No 1.220 proibiu, portanto, as marcas Neo Menthol, Neo Ruby Boost, Neo Golden Tabacco e Neo Terracotta Tabacco.
Mas não é de hoje que Anvisa tem posição firmada contrária aos chamados cigarros eletrônicos. Veja aqui em matéria do portal G1.
MATÉRIA RELACIONADA:
O Grupo Gerdau, até aqui, tem raia aberta para nadar de braçadas com os aços…
Numa avaliação antecipada, como acontece nas disputas políticas e eleitorais futuras, o prefeito de BH,…
A ministra Marina Silva (deputada federal Rede-SP) nunca foi ministra de Meio Ambiente de coragem.…
Ao apoiar a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o…
Dos sete projetos do Propag que estão na pauta desta segunda-feira (26/5) na Assembleia Legislativa,…
A quinta-feira (22) não foi a lua de mel desejada pelo presidente Luiz Inácio Lula da…