O PL 3364/20 cria obrigações para empresas beneficiadas, tais como melhorias na qualidade do serviço e condicionantes nos gastos dos Estados e municípios – Foto: Divulgação/Semob
O presidente Jair Bolsonaro vetou por inteiro o Projeto de Lei 3.364/2020, que criava novo socorro financeiro, de R$ 4 bilhões, ao transporte público – ônibus, metrô e trens. Na Mensagem Nº 726, ao Senado, publicada nesta quinta (10/12), o presidente segue orientação de veto do ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro apontou aspectos de “inconstitucionalidade e ao interesse público”.
Pelo PL, com origem na Câmara Federal, seriam beneficiados os Estados, Distrito Federal e Municípios acima de 200 mil habitantes. Seria, portanto, forma de “garantir prestação do serviço de transporte publico coletivo de passageiros urbano ou semiurbano”. O rateio se daria assim: Estados e o DF ficariam com 30% (R$ 1,2 bilhão) e, municípios, 70% (R$ 2,8 bilhões).
Dentro de um “Programa Emergencial Transporte Coletivo”, o dinheiro seria sacado no extinto Fundo das Reservas Monetárias. Quanto extinto, porém, pela Medida Provisória 909/2019, o fundo tinha R$ 9 bilhões. Na MP, Bolsonaro destinava o saldo ao pagamento das dívidas públicas. Mas, o Congresso, condicionou a transferência do saldo às medias de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Todavia, Bolsonaro vetou esse trecho.
O PL 3364/20, do deputado Fábio Schiochet, tramitou na Câmara a partir de julho, sendo aprovado em 26 de agosto. No Senado, foi aprovado, com emendas, somente em 18 de novembro. O texto do Legislativo apresenta amparo no Decreto Legislativo Nº 6/20, de 20 de março. Este, instituiu condições medidas emergenciais dentro do estado de calamidade pública.
Mas, apesar de admitir a “boa intenção do legislador”, Bolsonaro argumenta que “a medida fixa um teto para a realização de despesa sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. E que isso, portanto, é inconstitucional. Além disso, implicaria em “ultrapassar o período da calamidade pública”, fixado no próprio Decreto Legislativo.
O presidente argumente, por fim, que a despesa seria questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). E faria isso com base no Regime Extraordinário Fiscal Financeiro e de Contratações (REFFC).
O veto será, agora, avaliado pelo Congresso.
O PL, todavia, fixa compromissos para as empresas, tanto as de capital misto quanto e privadas, beneficiadas. Além disso, estabelece novas novas regras aos contratos:
– congelar tarifas;
– não demitir;
– revisão nos contratos (por estados e municípios) até 31 de dezembro de 2021;
– período máximo de vigência dos novos contratos dos ônibus de 15 anos sem prorrogação. Os atuais dos trens e metrôs podem ser prorrogados, caso vençam em até 10 anos (mas com pendências na futura lei);
– substituição da frota por equipamentos menos poluentes;
– gratuidades sem contrapartida pública;
– repasses às empresas transferidos em etapas.
Além disso, determina prioridades por parte dos entes atendidos:
– Implantação de bilhetagem eletrônica;
– Índices mínimos de qualidade, aferidos por auditoria independente;
– Autoridade pública deverá privilegiar o transporte coletivo nas despesas relacionadas ao trânsito.
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