Economia

Calçados da China e os benefícios de Lula

Governo Lula assegura à indústria de calçados da China, a partir desta sexta (26/05), o freio nas barreiras para concorrência com produto nacional em nosso mercado. No dia 14 de abril, em Pequim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou com o chefe de governo da China, Xi Jinping (PC), 15 acordos comerciais. Além disso, áreas ministeriais assumiram medidas e compromissos para questões comerciais em vigor.

Hoje, portando, começam a valer indeferimentos à recursos administrativos dentro da prorrogação, até 2027, das medidas antidumping para calçados importados da República Popular da China. Eles estão na Resolução CEC Nº 1, com data ontem (25/05). A prorrogação atual começou a valer em 23 de fevereiro de 2023. É renovada a cada cinco anos.

Calçados e filamentos sintéticos texturizados

A Resolução foi baixada na 1ª Reunião Ordinária Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), no dia 16 deste mês. O Governo Lula validou sete recursos para indeferimentos antidumpig. Destes, portanto, três são para importados da China – calçados, seringas descartáveis e fios de filamentos sintéticos texturizados.

O vice Geraldo Alckmin (PSB – ex-PSDB), também presidente do Conselho e ministro de Indústria e Comércio, assinou a resolução.

Abicalçados e Ápice batem cabeça

Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados) geraram os recursos administrativos aos indeferimentos nos calçados importados da China.

As duas entidades, porém, são divergentes em relação aos produtos da China. Isto está claro nas chamadas do Governo, via Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM – Ministério da Justiça), para “avaliação do interesse público”. Abicalçados e Ápice, por exemplo, são opostas quanto aos impactos dos importados e a defesa da indústria nacional. Conflitam, além disso, quanto ao acesso pela população de baixa renda de produtos de melhor qualidade não fabricados no país.

Veja, então, o que diz a Resolução CEC Nº 1, no artigo referente aos calçados da China:

Art. 7º Ficam indeferidos os recursos administrativos objetos dos processos SEI/ME nº 19971.100199/2022-30 e SEI/ME nº 19971.100206/2022-01, apresentados, respectivamente, pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da República Popular da China, tendo como razões de motivação os fundamentos das Notas Técnicas SEI nº 18389, 18470 e 18477 (Processo SEI 19972.100467/2021-22), de 29 de abril de 2022.

Nairo Alméri

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