A holding estatal Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alterou nomenclatura de política que, em tese, baliza ações de inibição e combate de práticas corporativas ilícitas de toda natureza: suborno, corrupção, fraude etc. Por sugestão de sua Diretoria Executiva, o Conselho de Administração aprovou a revisão de conteúdo e alteração da nomenclatura da Política de Compliance e Antifraude para Política de Compliance e Antissuborno.
O comunicado, desta quinta (15/02), encaminhado à Bolsa de Valores B3, é no formato resumido. Não detalha mudanças nem justifica a nova nomenclatura. A reunião do CA foi em 06/02.
Ao contrário da decisão da Cemig, algumas companhias como a holding BRF S.A., por exemplo, adotam as duas políticas em única nomenclatura. No caso da BRF, por exemplo, aparece a “Política Corporativa Antisuborno e Anticorrupção”. Ela está na responsabilidade do Departamento de Compliance.
“O que antes era tratado como “jeitinho”, hoje é visto como crime e a tendência é que essa percepção se intensifique ainda mais.” Essa análise (setembro 2019), de mudança comportamental, é apresentada por Alexandre Pierro, fundador da Palas, consultoria em inovação e gestão pioneira na implementação da ISO 56.002, de gestão da inovação. Pierro, engenheiro mecânico e físico nuclear pela USP, escreveu para o site LegisCompliance.
A Cemig não figura em casos recentes envolvendo suborno, corrupção e fraude. Mas foi objeto de longa investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Assembleia Legislativa de Minas.
Na ocasião, estava em pauta, entre outras coisas denúncias, suspeitas de má gestão no 1º mandato do governador Romeu Zema (Novo): contratos e alienação de ativos. Nos itens de ponta da investigação dos deputados figurou a saída da Cemig da Light S.A., onde era acionista controlador.
Relembre a CPI da Cemig.
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Os objetos atrelados às políticas de governança que ocuparam o CA da Cemig na semana passada possuem, todavia, conceitos em caminhos que se cruzam.
Em artigo (“Limitações da governança corporativa na evitabilidade de fraudes” – agosto de 2023), o advogado especialista David Rechulski observa que o sucesso das companhias em governança se reflete no valor de mercado. Influência, portanto, nas decisões dos investidores.
“Quando a premissa da confiança é violada e o agente interno burla os mecanismos de controle, a vigilância dos órgãos de auditoria e das instâncias de gestão, é de se convir que as melhores práticas de governança corporativa poderão ser insuficientes para impedir ou descortinar uma fraude requintada.”, atesta Rechulski, especializado em Direito Penal Empresarial e Público.
“Fraudes corporativas podem gerar prejuízos bilionários para investidores, clientes e fornecedores”. A formatação acadêmica é dos professores Ana Paula Paulino da Costa e Thomaz Wood Jr (Business School São Paulo e Escola de Administração de Empresas SP/FGV-SP, respectivamente). No artigo “Fraudes corporativas” (agosto de 2012), citam casos emblemáticos como, por exemplo: Enron, Global Crossing e Bernard L. Madoff, nos Estados Unidos, e Banco Santos, Boi Gordo e Daslu, no Brasil.
Desde o começo deste século, o Brasil armazena escândalos históricos com verbas públicas e de estatais. Todos, porém, associadas diretamente a políticos: Mensalão do PT, Mensalão do PSDB, Lava Jato etc. Mas não se limitaram aos negócios dentro país, atingindo operações até nos Estados Unidos.
O Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), entretanto, relata (outubro de 2022) que suborno não é uma particularidade da política partidária. Está muito presente na vida empresarial. O último caso estrondoso (e posterior a análise do IPRC) é o escândalo na gestão da Americanas S.A.
O rombo bilionário levou, em janeiro de 2023, o Grupo Americanas a pedir recuperação judicial. O conglomerado é comandado por notáveis bilionários investidores, também controladores potente multinacional InBev.
“Suborno é um ato ilícito de induzir terceiros a praticar determinadas condutas que o favoreçam indevidamente”, aponta o IPRC.
Relembre aqui o caso Americanas.
O CA da Cemig também aprovou a Política de Clawback. Trata-se de uma prática de recomendação da Securities and Exchange Commission (SEC), ou seja, pelo agente regulador de mercado acionário nos EUA.
Clawback obriga diretores e ex-diretores a devolverem às companhias aquilo que auferiram além do devido – por erros de cálculos. Inclui, portanto, ajustes de balanços.
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