A jogada é obrigar os clubes manterem longe das crianças, adolescentes e de áreas de convivência familiar toda publicidade considerada abusiva e de apostas eletrônicas, as bets. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) exige que sejam retirados dos uniformes e eventos dos “times de base” todas as referências a patrocinadores dessas e outras modalidades de apostas do mundo do azar. Isso vale para as mídias exibidas nos estádios.
Os clubes de futebol de Belo Horizonte, porém, deram de ombros a ofício DPMG, de 22 de outubro nesse sentido. Mas, foi dito ao ALÉM DO FATO, que vem chuva de chumbo grosso para cima dos cartolas.
A defensora Daniele Bellettato Nersrala, Coordenadora Estratégica de Defesa e Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes CEDEDICA/DPMG, no ofício, pontuou que os clubes atropelam as proibições da Lei nº 14.790/2023. Um dos focos da Defensoria, portanto, é a retirada do “mercado camisetas e demais artigos voltados para público infanto-juvenil com nome ou logomarca de patrocinador que explore a atividade de agente operador de apostas”.
Daniele Bellettato remeteu, então, às diretorias do Atlético, América e Cruzeiro consulta sobre as publicidades das apostas eletrônica, BETs. Além disso, apresentou recomendações para adequações à lei.
“A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tomou conhecimento acerca de ações ilegais de publicidade e marketing de plataformas de apostas esportivas online, em especial quanto ao uso dos nomes das empresas de apostas de quota fixa, em uniformes de crianças e adolescentes vinculados a times de futebol da cidade de Belo Horizonte”.
“Conforme previsto no artigo 17, inciso VI da Lei nº 14.790/2023, é vedado ao agente operador de apostas veicular publicidade ou propaganda comercial que promova apostas esportivas dirigidas a menores de idade.”
O ofício da DPMG apresentou recomendações em detalhes quanto à eliminação das publicidades. Uma delas: “4 – promovam as medidas necessárias para que, nos jogos de suas categorias de base, envolvendo atletas menores de 18 anos, não haja propaganda, publicidade ou qualquer patrocínio que exponha marca ou símbolo de apostas esportivas”.
Entretanto, os clubes ignoraram de cabo a rabo a DPMG. Não deram importância ao prazo de 15 dias para encaminharem a “resposta” consulta remetida.
Acesse a íntegra do Ofício Nº 142/2024-CEDEDICA.
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No Portal da DPMG há esclarecimentos, com apoio em pareceres da Ciência, comprovando a maior vulnerabilidade aos jogos entre crianças e adolescentes que jovens e adultos aos jogos. “… a medida é necessária, em razão da imaturidade biológica e emocional de crianças e adolescentes, que têm mais possibilidade de se viciar em jogos de azar do que adultos”.
Ao contrário daquilo que Atlético, América e Cruzeiro apostaram, a DPMG, todavia, não jogou a toalha. Apoiada em “nota técnica” assinada pela presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina de Pol Poniwas, volta à batalha.
Em defesa da infância e da adolescência, e contra essa secura dos clubes por mais e mais grana a qualquer preço, a Defensoria anuncia que convocará a turma dos clubes para reunião. Pretende incluir mais entidades na rodada. Mas, o bom mesmo, seria a DPMG não cair no apego à burocracia das reuniões. Perda tempo.
Deveria agir em duas vias. Levar o Comando da Polícia para a sala da reunião. Com algemas suficientes. Mas, não ficar de muita conversa, dar espaço ao rigor de todas as leis, portarias, normas, despachos etc.
A “nota técnica” do Conanda, de 22 novembro, condena a referida publicidade nos campos de futebol durante as partidas do Campeonato Brasileiro, encerrado domingo (08/12). E qualifica como “publicidade abusiva e inadequada a crianças e adolescentes”. Assinala que essas mídias são “ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” e se caracterizam como “publicidade enganosa ou abusiva”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, é citado pelo Conanda para exemplificar situações de desrespeito dos clubes de futebol. Isso, porém, não apenas em mídias no interior estádios, mas fora também, incluindo as veiculadas em jornais, TVs e Rádios.
Leia a íntegra da “nota técnica” do Conanda.
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