A Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras, está em dias tormentosos no Tribunal de Contas da União (TCU). Motivo: investigações que apuram “indícios de irregularidades nos pagamentos” e “fraudes licitatórios no projeto da Usina Nuclear Angra 3. No processo TC 024.876/2017-8, desdobramentos de outros, a Eletrobrás interpôs agravo à recomendação do relator, Bruno Dantas, que “retirou sigilo de informações encaminhadas”. Esse processo (tomada de contas especial) é desdobramento de outros envolvendo contratos da Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear), Engevix Engenharia e Projetos e a Af Consult Ltd, da Finlândia.
Em outros dois processos (2016), nos acórdãos, os ministros firmaram posições de que as “irregularidades” estavam nos contratos de elaboração dos projetos executivos de Angra 3. Os indícios de “fraude” estavam “licitação” relacionada “pacote civil 2”. Portanto, os casos foram tratados por “irregularidades classificadas como graves, com recomendação de paralisação (IG-P)”. Por consequência, se imediato, via medida cautelar, os pagamentos foram interrompidos e comunicado ao Congresso Nacional.
A responsável pela obra da Usina Angra 3 era a Andrade Gutierrez. O processo surgiu em 2015, quando houve paralisação das obras, diante da dificuldade de negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Permaneciam, contudo, contratos de bens e serviços importados, financiados pela Caixa Econômica. A montagem eletromecânica gerou auditorias Fiscobras (plano de fiscalização de obras do TCU), em 2016 (TC 016.991/2015-0). Na sequência, vieram mais embaraços para a Eletrobrás com as investigações da Operação Lava Jato – MP Federal e Polícia Federal.
No TC 021.542/2016-3, são destacadas três irregularidades: Pacote Eletromecânico 1 (Aditivo indevido de R$ 6.606.771,85 – Af Consult e Eletronuclear), Pacote Eletronuclear 2 (Aditivo Indevido de R$ 13.660.106,58 – Engevix e Eletronuclear) e Pacote Civil 2 (frustração ao competitivo da licitação – Engevix e Eletronuclear). O processo teve 52 páginas e, outras 10, no voto do relator.
O Acórdão Nº 2322/2019, da sessão ordinária do Pleno, dia 02/10, ao processo TC 024.876/2017-8, na reunião foi publicado nesta terça (15/10). A Eletrobrás foi parcialmente derrotada. “Acordaram os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator em: converter o julgamento em diligência para que a Eletrobrás especifique, de modo circunstanciado e fundamentado, no prazo de 3 (três) dias”:
↘“as razões pelas quais pessoas físicas e jurídicas seriam afetadas pela divulgação do relatório”;
↘“as razões e circunstâncias pelas quais a divulgação das avaliações para os planos de conformidade poderiam acarretar prejuízo à Eletrobrás”;
↘“as partes dos relatórios que deveriam receber chancela excepcional de sigilo, a partir das informações encaminhadas nos itens anteriores”.
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