Imagem ilustrativa de usina solar fotovoltaica Lapa, em Bom Jesus da Lapa (BA) – Crédito: Reprodução TV
Terceira indústria aeronáutica mundial, a Embraer S.A. pode ter negócios em outros nichos não vinculados à aviação. Ou seja, em áreas bem distintas.
Entre tais atividades, está uma da qual a companhia pouco ou nada fala. O Estatuto Social da Embraer autoriza seu ingresso no setor elétrico. A companhia poderá, portanto, gerar energia tanto para consumo próprio quanto para comercialização do excedente no mercado.
Essa autorização vem desde antes da última alteração no Estatuto, na AGE do dia 17/05 (ver adiante). Aparece no Parágrafo IV, do Art. 3º. Todavia, continua sem definição da fonte de geração.
Enquanto não abre essa página, de geradora em escala firme, a Embraer voa por outras rotas. Mas com opção pelo consumo de energia de fontes renováveis.
No 2T22, a companhia, com sede em São José dos Campos (SP), informou a assinatura de um contrato para virar consumidora de energia 100% de fontes renováveis. Isso a contar de 2024.
Embraer terá, então, todo seu abastecimento de eletricidade com origem em usinas solares (fotovoltaicas) e/ou eólicas (força mecânica do vento). Na época, a montadora de aviões informou que seu consumo global (incluindo unidades no exterior) era de 170 mil MWh (2021). Do total, 67% no Brasil.
Se encerrar 2024 consumindo 100% de energia de fontes renováveis, a Embraer, então, fará valer o seu Certificado Energia Renovável (CER). Além disso, terá zerado a emissão de carbono “Escopo 2”, no Brasil, dos compromissos ESG – sigla em inglês para práticas ambientais, sociais e de governança.
Os acionistas da Embraer promoveram mudanças relevantes no Estatuto. O Objeto Social da companhia, por exemplo, ficou mais enxuto e palatável. Os seis parágrafos foram condensados em quatro, “incluindo a atuação nas áreas de inovação e novos negócios”, conforme a convocação da assembleia.
As atividades no segmento aeroespacial ganham mais expressão. O Parágrafo I começava assim: “I. Projetar, construir e comercializar aeronaves e materiais aeroespaciais (…)”. Foi alterado para: “I. Projetar, construir e comercializar aeronaves, equipamentos, materiais, sistemas, softwares, acessórios e componentes para as indústrias aeroespacial, (…)”.
A citação “indústrias aeroespaciais” aparece também no novo Parágrafo II.
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