Exigência envolve diretamente minerações da Vale e CSN. A medida foi tomada pela Gerência Regional, em Minas, da Agência Nacional de Mineração (ANM). Publicada dia 22/10, estabeleceu prazo de dez (10) dias para cumprimento.
O Despacho Relação Nº 342/2019, assinado pelo gerente da ANM em Minas, Jânio Alves Leite, “determina cumprimento de exigência Barragens Ação Emergencial (2072)”. São nominadas a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) , Vale S.A, Minerações Brasileiras Reunidas (MBR/Vale) e para Galvani Indústria, Comércio e Serviços, Topazio Imperial Mineração, Comércio e Indústria. Essa determinação tem a ver com o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração e foca as barragens localizadas a montante.
A súmula do despacho não especifica a “exigência” nem a quais são as minas abrangidas. Em referência a outros dois documentos, ligados à Vale, os prazos estarim no “ofício”, da ANM para a empresa.
Em 13 de agosto, a norma da ANM sobre barragem de mineração, informava que existiam no país 61 barragens a montante. Destas, 41 em Minas Gerais. As demais distribuídas pelo Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Essas barragens são as que representam maior risco e, em Minas, predominam nas minerações de ferro.
As que se que romperam e provocaram tragédias na Samarco (Vale/BHP), em 2015 (05/11/2015), na Mina Germano, em Marina, e, da Vale, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro (25/01/2019), eram a montante. Na Samarco, morreram 19 pessoas e, em Brumadinho , 252 (18 estão desaparecidas).
Na quinta-feira (31/10), será realizada 3ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM. Entre inúmeros processos da pauta, há outro destacado da CSN (Processos nº 48403-930.889/2006-49). É referente à “inscrição na dívida ativa e reconhecimento de prescrição de créditos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)“.
Para mesma reunião da ANM aparecem três processos (Nº 27203-836.686/1994, 27203-836.687/1994, 27203-836.689/1994) do interesse da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A estatal do Governo de Minas recorre “contra caducidade do direito de requerer a lavra“.
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