A Vale destinará os recursos para duas malhas ferroviárias próprias e a projeto em implantação. Imagem ilustrativa de ferrovia - Foto: Alberto Ruy/Ministério da Infraestrutura
O setor de logística ferroviária de cargas do país começou 2024 com novas regras gerais, fixadas na Resolução Nº 6.031. Elas vigoram desde terça (02/01). Nessa nova ordem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece parâmetros para contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte nas ferrovias.
Os contratantes dos serviços foram atendidos em vários itens, principalmente quanto à prática de preços pelas concessionárias. “Art. 15. As operações acessórias serão remuneradas por meio de preços negociados entre o usuário e o provedor de operações acessórias, sendo vedada a prática de preços abusivos.”
O mesmo artigo proíbe, por exemplo, cobranças de valores adicionais em “atividades contidas em uma operação acessória já contratada”. Além disso, as alterações nas tabelas de preços das operações acessórias devem ser publicadas com 20 dias de antecedência em site eletrônico.
As novas regras na logística pelas ferrovias de cargas valem, portanto, para concessionárias e subconcessionárias e Agentes Transportadores Ferroviários (ATF).
Veja a íntegra da Resolução Nº 6.031
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Ferrovias, significa alívio no fluxo intenso de veículos, nas rodovias, e maior conservação das mesmas.
Está faltando expandir o trem de passageiros.