Os acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da CSN Mineração receberão R$ 2,349 bilhões em dividendos intermediários e sobre lucro do 3T23, respectivamente. Os pagamentos foram aprovados ontem (13/11) em reuniões dos respectivos Conselhos de Administração.
No ambiente da CSN, os conselheiros analisaram os resultados financeiros do 3T23. Mas, não foram para comemoração. O lucro, por exemplo, teve queda de 62% frente ao 3T22.
Aos acionistas da siderúrgica serão destinados dividendos de R$ 985 milhões. Os detentores de ações da CSN Mineração dividirão R$ 1,364 bilhão.
A contabilização dos pagamentos pela CSN irá para rubrica de antecipação dos dividendos obrigatórios, mas sem correção monetária. Os recursos sairão das reservas de lucros.
Na CSN Mineração, os acionistas receberão a titulo de dividendos intercalares, vinculados ao lucro apurado no balanço do 3T23. Da mesma forma que na siderúrgica, os valores serão antecipação do dividendo mínimo obrigatório e sem correção monetária.
Os comunicados encaminhados à Bolsa de Valores B3, nesta terça (14/11), alertam, entretanto, quanto à prescrição de direitos. “Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a)”.
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