O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público, na segunda (21/06) o Despacho Nº 887 para o “Ato de Concentração Nº 08700.001901/2021-76, sem maiores detalhes. “Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração” (sic), assinou o superintendente-geral substituto, Diogo Thomson de Andrade. E “ato de concentração”, nas relações econômicas, é, portanto, mesmo tratamento para fusão. No Despacho, o Cade relacionou como requerentes Basf S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Du Pont do Brasil S.A, Dow Agrosciences Industrial Ltda. e Syngenta Seeds Ltda.
Fusão, então, apareceu como referência em destaque na notícia (Cade aprovou Monsanto, Basf, Du Pont, Syngenta e Dow) tratada aqui para aquela “concentração”. As indústrias (laboratórios) envolvidos são líderes globais na produção de sementes OGMs (transgênicas) de grãos, fertilizantes e agrotóxicos.
Mas, nesta quinta (24/06), por sua assessoria, o Projeto Cultive Biotec deu esclarecimento diferente. A “concentração”, em questão, não é para produção nem comercialização de produtos daquelas marcas. Mas para criação de uma joint venture de gestão unificada da propriedade intelectual. De forma conjunta, portanto, as fornecedoras de biotecnologias fiscalizarão, por exemplo, nos pontos de entrega, se o produtor de soja recolheu os royalties devidos pelo cultivo de sementes de grãos patenteadas no Brasil. Entretanto, seguirão independentes na cadeia de seus negócios.
Ou seja, aquelas multinacionais atuarão de forma conjunta na defesa da propriedade intelectual.
Então é sobre esse “Projeto” que o Cade se manifestou no Despacho Nº 887, esclarece a assessoria. No portal CultiveBiotec, sessões contém a seguinte observação: “*Projeto sob análise prévia do CADE que não será implementado até que o órgão emita sua decisão final.”
O Projeto Cultive Biotec surgiu sob liderança da Basf, Bayer, Corteva Agriscience e Syngenta. A assessoria acrescenta que “o projeto tramita no CADE justamente para garantir a livre concorrência entre elas e a operação de comercialização de sementes com biotecnologia de forma totalmente isolada entre as empresas”. E enviou reprodução da súmula de Ementa do próprio Cade, onde está claro aquilo que não aparece no Despacho:
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