Economia

Justiça bloqueia R$ 172 mi do grupo de Ruy Muniz; bens e créditos

A Justiça do Trabalho enquadrou o empresário e político mineiro Rui Muniz. Determinou indisponibilidade de imóveis do seu grupo empresarial familiar e o bloqueio de créditos para liquidar processos trabalhistas. Entre estes, por exemplo, os recebíveis gerados pelo Governo. O valor total é de R$ 172 milhões.

Isso é parte do Acordo, celerado dia 10/10, que abriga, entre tantas, ações impetradas há quase 20 anos nos Tribunais Regionais do Trabalho de MG (TRT3), ES (TRT17) e RJ (TRT1). As cobranças nos chamados “processos-pilotos” contra empresas de Muniz serão pagas em até quatro anos, portanto, até 2028.

Os “processos-pilotos”, nos TREs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais – Reprodução do Acordo na Justiça do Trabalho

Na lista de empresas do patrimônio direto do político e da família do político constam as Universidades Santa Úrsula (Rio) e Funorte (Montes Claros), hospitais e a Ediminas/jornal Hoje em Dia (Belo Horizonte). Como benefício pelo Acordo, o empresário e outras pessoas ligadas às suas empresas tiveram o Passaporte e CNH desbloqueados.

A apuração e retenção de bens e bloqueios de recebíveis no montante de R$ 172 milhões se deram após operações conjuntas dos agentes dos TRT3 (MG), TRT17 (ES) e TRT1 (RJ) e da Polícia Federal no mês passado.

Os “processos-pilotos” são identificados por “REEF Santa Úrsula/Ediminas”, ou seja, Regime Especial de Execução Forçada.

Parcelamentos dos pagamentos – Reprodução do Acordo na Justiça do Trabalho

100% dos valores do FIES entram na garantia

Assinaram o acordo a Comissão de Credores do TRT1, pessoas físicas e jurídicas, Ministério Público do Trabalho (MTP). Além dos pagamentos dos processos centralizados nos três TREs, serão liquidados também outros que surgirem nessas áreas e em outras unidades da federação.

Garantias em bens e créditos do Grupo Ruy Muniz – Reprodução do Acordo Justiça do Trabalho

O Acordo inclui nas “garantias oferecidas”, além de imóveis no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, “100% dos recebíveis do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil)”. Ou seja, dinheiro controlado pelo Ministério da Educação (MEC). Esse crédito, portanto, vai direto para os caixas das instituições educacionais do Grupo Muniz.

O rol de ações trabalhistas dos “processos-pilotos” beneficia jornalistas que trabalharam no Hoje em Dia.

O Acordo com representantes do Grupo Ruy Muniz ocorreu em audiências simultâneas no TRT1 e TRT3, iniciada às 14 e encerrada às 15h57.

R$ 47 milhões estão em conta judicial

O TRT3 informou, em 24 de setembro, que R$ 47 milhões tinham sido bloqueados e depositados em conta judicial. E salientava que os valores “se somarão a futuras transferências de valores bloqueados”.

LEIA ÍNTEGRA DO ACORDO DE 10/10/2024

Candidatura de Ruy Muniz foi impugnada; mas TSE ajudou

O empresário concorreu, nestas eleições, a mais um mandado na Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A candidatura, pelo PSB, entretanto, foi impugnada em 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral.

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral. O MP anexou ao processo as reprovações das contas da gestão de Muniz pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e de Minas Gerais (TCE-MG) e Câmara de Vereadores. O despacho do juiz eleitoral da 317ª Zona Eleitoral registra que ficou “caracterizado ato doloso de improbidade administrativa”.

Ruy Muniz teve candidatura, pelo PSB, impugnada na Justiça Eleitoral – Crédito: Reprodução/Instagram

O pedido do MP ganhou força com uma denúncia presencial de eleitor, em 10 de setembro, à Ouvidoria do TRE-MG. Entre outras falhas na análise da candidatura, o fato de o político ser citado em “624 processos judiciais, conforme levantamento do JusBrasil”.

O documento gerado pela Ouvidoria, “Chamado 2024021771, consta que o patrimônio, de R$ 158,9 milhões, declarado por Muniz ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está inferior aos valores apresentados em eleições anteriores.

O político recorreu da sentença, mas foi derrotado em 2ª Instância, no TER-MG, em 26 de setembro. O TSE, entretanto, permitiu ele concorrer sub judice (pendente de análise).

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Nairo Alméri

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