Os empresários do chamado agribusiness, ou agronegócio, em cana-de-açúcar serão obrigados a executar a recuperação ambiental em áreas danificadas por suas econômicas. Essa decisão, de 28 de julho, é da 1ª Câmara Reservada ao Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao referendar, então, juízo em 1ª instância.
Ao negar pleito da apelação dos réus, o TJSP manteve, então, condenação de proprietários de fazendas de plantio de cana-de-açúcar e criação de bovinos, em ação civil pública pela Vara Única de Aguaí, no interior paulista. Entre os crimes relatados, estão, por exemplo, avanços dos negócios em reservas de Área de Preservação Permanente (APP).
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Principais itens da condenação mantida:
A relatora do recurso (Apelação Nº 1001313-02.2015.8.26.0083), desembargadora Isabel Cogna, fixou, então, para o caso descumprimento das obrigações da condenação, “multa semanal” de R$ 1 mil. Entretanto, limitada ao máximo de R$ 20 mil.
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Trecho da nota da Assessoria de Imprensa do TJSP sobre parte do voto da relatora: “Ela frisou que, ao contrário do alegado pelos apelantes, ‘não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador”.
O valor da ação foi fixado em R$ 100 mil. A relatora recebeu voto de aprovação de todos os pares da Câmara (dois votos; presidente não votou) daquela Câmara.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual de SP em 2015. Ou seja, se pintar novo recurso, pode comemorar uma década. Coisa de Brasil!
Os apelantes, entretanto, obtiveram ganho parcial, como reformar de multa diária de R$ 1 mil para semanal.
Leia AQUI o inteiro teor da sentença.
O TJSP, portanto, baixou a condenação às vésperas do principal congresso anual do agribusiness no país, o 21º Congresso Brasileiro do Agronegócio, da Abag – Associação Brasileira do Agronegócio, dia 01/08. Um dos painéis foi “Agronegócio: Meio Ambiente e Mercados”
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