Imagem ilustrativa do conjunto habitacional em Santo Amaro da Purificação (BA) - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Governo anuncia que irá turbinar o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), lançado em março de 2009. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se pronunciou nesse sentido, em fevereiro. Na oportunidade, fixou, por exemplo, a meta de entregar 2 milhões de moradias até final de seu mandato, em 2026.
O MCMV é altamente subsidiado e uma aposta na tentativa de reduzir o déficit habitacional entre a população mais necessitada. Entretanto, registra histórico crescente de queixas que a Justiça trata por “vícios construtivos“. Por sinal com denúncias comuns aos de mutuários das camadas econômicas mais favorecidas da sociedade.
A Caixa Econômica Federal (Caixa) é a responsável direta pelos contratos financeiros do programa.
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O universo de reclamações quanto à funcionalidade dos imóveis do programa é tal que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal baixou procedimento de “padronização” para as ações judiciais em suas regionais. No dia 10/05, portanto, divulgou a Recomendação Nº 16 com foco nos “vícios construtivos” em moradias do MCMV – Faixa 1.
A Recomendação Nº 16, publicada nesta quarta (17/05), segue procedimentos aprovados em reunião de juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais, em 1º de dezembro passado.
Naquele evento, detalha nota da Procuradoria-Geral da JF, os juízes aprovaram, então, a “adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema (vícios construtivos)”. Destaca que tais procedimentos foram implementados no TRF da 4ª Região (TRF4) e em implementação no TRF da 1ª Região (TRF1).
Citado na nota, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral JF, Erivaldo Ribeiro dos Santos, deu o sinal da gravidade na questão “vícios construtivos” no MCMV. De acordo com o magistrado, o volume de ações “cresceu exponencialmente nos últimos anos”. Informações da Caixa relatariam o salto de 13 ações, em 2012, para 122.190, em 2022.
“Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável”, defendeu Erivaldo Ribeiro dos Santos.
A Recomendação Nº 16, cita entre os “vícios construtivos” no MCMV, “anomalias” no quesito da qualidade do imóvel. Entre elas, por exemplo: “falhas” que comprometem a habitabilidade e/ou causam perdas de valo, e construção que não resistirão ás “condições climáticas ou do solo”.
Acesse a íntegra da Recomendação Nº 16.
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