Justiça de São Paulo suspendeu edital da Prefeitura Municipal de Leme (SP) para compra de hidroxicloroquina (cloroquina) e ivermectina destinadas à prevenção e tratamento precoce da infecção Covid-19. A sentença aponta “violação aos princípios administrativos” o objeto do Pregão Eletrônico 35/2021 da Prefeitura. O despacho da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Leme, Melissa Bethel Molina, é do dia 20/08 e atendeu, parcialmente, à ação civil pública 0403/2021. Mas, ainda cabe recurso.
A Justiça, portanto, indiretamente, bateu de frente contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, que assumiu posição negacionista em relação à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O presidente foi além: faz propaganda do tratamento precoce com a cloroquina. A sentença da 2ª Vara Cível, divulgada nesta quarta (25/08) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
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A juíza apontou, então, que a Prefeitura contrariou pareceres científicos, que não atestam eficiência daqueles medicamentos para Covid-19. Além disso, que atropelou a legislação federal referente às medidas emergenciais de contenção da pandemia da Covid-19.
O Poder Executivo de Leme abriu consulta pública de preços dos comprimidos de hidroxicloroquina e ivermectina com fins bem definidos. “… utilização nas unidades de saúde, fornecimento à população e prevenção/tratamento da Covid-19”. Essa foi uma prática da gestão do general (da ativa) Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, conforme autos anexados às diversas fontes de investigações (MPF, PF e CPI da Covid) sobre o colapso da saúde pública de Manaus (AM), principalmente.
As investigações da CPI d Covid, do Senado, levantaram, nesta quarta (25/08), suspeitas de uso de “laranjas” na criação de empresas citadas em irregularidades em contratos do Ministério da Saúde.
Nota-se, pela redação da Lei, que os tratamentos médicos específicos, de realização compulsória, para o enfrentamento da Covid, somente podem ser adotados com base em evidências científicas”… “Atualmente, não há evidência científica a permitir o uso dos fármacos em pacientes hospitalizados, e, sendo assim, há patente ilegalidade no ato praticado pela Administração. Da mesma forma, não há comprovação científica de que os medicamentos acima citados sejam aptos ao tratamento precoce
Então, na sentença, que resolve “o mérito da contenda”, a juíza decidiu:
A juíza Melissa Molina, entretanto, esclarece que a sentença não afeta a “autonomia de médicos” na prescrição desses medicamentos. Além disso, não suspende a compra desses fármacos “para tratar de outras enfermidades, para as quais eles foram fabricados”.
Mas pontuou: “O que se veda, por meio do controle judicial, é a adoção de política pública que não esteja em consonância com a lei. E, no caso em questão, a lei não permite a utilização dos medicamentos citados para o tratamento da Covid, sem a devida evidência científica, a qual, repise-se, não restou demonstrada.”
Parecer da Justiça, portanto, está amparada em pesquisas científicas.
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