Economia

Laboratórios de empresas fora da Instrução do SisNANO

Laboratórios empresas não estão contemplados de forma direta na Instrução Normativa Nº 11, publicada hoje (12), que trata da adesão ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias – SisNANO. Essa Instrução é do Ministério da Ciência e Tecnologia e “estabelece requisitos para ingresso” e “exigências para continuidade do vínculo” no SisNANO. Não alterou aquilo que veio na Portaria MCTIC nº 2.376, de 16 de maio. Portanto, ou seja, sem referências claras aos laboratórios dos C&Ts nas indústrias. Muitas empresas como Usiminas, Embraer, Petrobrás, CBMM e Vale possuem instalações de pesquisas consagradas no país e fora.

A rede SisNANO surgiu em 2012, no âmbito do Programa Brasil Maior, com o propósito de incentivar melhorias no nível tecnológico das indústrias. De acordo com a “Revista Pesquisa” (novembro/2018), da Fapesp, o Brasil investe 1,3% do PIB em P&D. As empresas participam com 47,1% (2014), abaixo de países que são referências – Estados Unidos (64,1%), Alemanha (65,8%) e Japão (77,9%).

A Instrução Normativa Nº 11 manteve inalterados critérios para Laboratórios Estratégicos na SisNANO. Eles são vinculados diretamente à União e devem dispor o mínimo de 50% do tempo de uso suas instalações ao programa. Os Laboratórios Associados, estão nas universidades ou Institutos de P,D&I públicos e privados, sem fins lucrativos, devem dispor o mínimo de 20% do tempo (antes eram 15%). Os Parceiros Estratégicos são os laboratórios ou institutos privados, com ou sem fins lucrativos. Estes devem dispor até 10% do tempo de uso à rede.

Exigências para seguir no SisNANO

Além da inúmeras exigências de instalações e pessoal, os laboratórios vinculados têm que manter páginas na internet. Nelas, devem constar a descrição do vínculo com o SisNANO, instruções de acesso aos laboratórios, de uso dos equipamentos e contatos dos responsáveis.

A permanência do laboratório na rede SisNANO leva em conta “resultados dos indicadores de produção, patentes, divulgação, serviços prestados, nível de interação com parceiros públicos e privados, entre outros indicadores de interesse para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)”. Essa avaliação cabe à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas (CGTE), do Departamento de Tecnologias Estratégicas Estruturantes (Detec). São áreas do organograma da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi)/MCTIC. Nessa avaliação, a CGTE terá apoio do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNanomat).

Prazos para entrega das propostas

Os laboratórios são obrigados a encaminhar, até 31 de janeiro de cada ano, o Relatório de Acompanhamento Anual do exercício anterior para a CGTE/Decet/Sempi.

A IN Nº 11 foi assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, Marcos Pontes, no dia 2, mas publicada somente hoje no DOU. O prazo para apresentação das propostas, a contar de hoje, “será, no mínimo, de 30 (trinta) dias”.

Nairo Alméri

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