Laboratórios empresas não estão contemplados de forma direta na Instrução Normativa Nº 11, publicada hoje (12), que trata da adesão ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias – SisNANO. Essa Instrução é do Ministério da Ciência e Tecnologia e “estabelece requisitos para ingresso” e “exigências para continuidade do vínculo” no SisNANO. Não alterou aquilo que veio na Portaria MCTIC nº 2.376, de 16 de maio. Portanto, ou seja, sem referências claras aos laboratórios dos C&Ts nas indústrias. Muitas empresas como Usiminas, Embraer, Petrobrás, CBMM e Vale possuem instalações de pesquisas consagradas no país e fora.
A rede SisNANO surgiu em 2012, no âmbito do Programa Brasil Maior, com o propósito de incentivar melhorias no nível tecnológico das indústrias. De acordo com a “Revista Pesquisa” (novembro/2018), da Fapesp, o Brasil investe 1,3% do PIB em P&D. As empresas participam com 47,1% (2014), abaixo de países que são referências – Estados Unidos (64,1%), Alemanha (65,8%) e Japão (77,9%).
A Instrução Normativa Nº 11 manteve inalterados critérios para Laboratórios Estratégicos na SisNANO. Eles são vinculados diretamente à União e devem dispor o mínimo de 50% do tempo de uso suas instalações ao programa. Os Laboratórios Associados, estão nas universidades ou Institutos de P,D&I públicos e privados, sem fins lucrativos, devem dispor o mínimo de 20% do tempo (antes eram 15%). Os Parceiros Estratégicos são os laboratórios ou institutos privados, com ou sem fins lucrativos. Estes devem dispor até 10% do tempo de uso à rede.
Além da inúmeras exigências de instalações e pessoal, os laboratórios vinculados têm que manter páginas na internet. Nelas, devem constar a descrição do vínculo com o SisNANO, instruções de acesso aos laboratórios, de uso dos equipamentos e contatos dos responsáveis.
A permanência do laboratório na rede SisNANO leva em conta “resultados dos indicadores de produção, patentes, divulgação, serviços prestados, nível de interação com parceiros públicos e privados, entre outros indicadores de interesse para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)”. Essa avaliação cabe à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas (CGTE), do Departamento de Tecnologias Estratégicas Estruturantes (Detec). São áreas do organograma da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi)/MCTIC. Nessa avaliação, a CGTE terá apoio do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNanomat).
Os laboratórios são obrigados a encaminhar, até 31 de janeiro de cada ano, o Relatório de Acompanhamento Anual do exercício anterior para a CGTE/Decet/Sempi.
A IN Nº 11 foi assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, Marcos Pontes, no dia 2, mas publicada somente hoje no DOU. O prazo para apresentação das propostas, a contar de hoje, “será, no mínimo, de 30 (trinta) dias”.
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