Bolsonaro e comandantes das Forças Armadas - Crédito: Marcos Corrêa/Divulgação PR
A menos de 12 dias das eleições gerais no país em 1º turno, Governo Bolsonaro segue a escalada na militarização no Executivo, inclusive as redes de computadores. A partir da próxima segunda (26/09), por exemplo, o controle “redes computacionais” do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) podem cair no colo de “militar de carreira”.
Esse status quo está previsto na Portaria Nº 2.631 do MDR, de 23 de agosto, mas tornada pública somente nesta segunda (19/09).
O nome da portaria, por si só, entretanto, não desperta atenção: Institui Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais do Ministério do Desenvolvimento Regional”. . Todavia, é no Capítulo I – Dos conceitos”, do Art. 3º da Portaria, cria a janela para expansão da quartelada no Ministério:
“Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – agente responsável: servidor público ocupante de cargo efetivo ou militar de carreira de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, incumbido de chefiar e gerenciar a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos e responsável por receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes cibernéticos em redes de computadores; (…)” Grifo do ALÉM DO FATO.
Além disso, a Portaria Nº 2.631, assinada pelo titular do MDR, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira, não deixa dúvidas quanto à intenção de esticar a corda em um dos focos do presidente Bolsonaro: manter a informação aos seus pés.
“IV – Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: unidade responsável por coordenar e apoiar a Administração Pública federal no tratamento de incidentes cibernéticos, bem como por monitorá-los e analisá-los tecnicamente, além de promover o intercâmbio científicotecnológico, inclusos outros centros nacionais e internacionais; (…)”. Grifo nosso.
No Art. 5º, a Portaria impõe que a ETIR/MDR “seguirá o modelo ‘Sem Autonomia”.
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