Área de atendimento da Prefeitura de São Paulo. Foto Ilustrativa - Crédito: PMSP/Divulgação
Em Santa Rita do Passa Quatro (SP), a partir de abril, surgirá nova forma de relacionamento na burocracia com empresas: cada nova lei ou norma promulgada, eliminará duas. Além disso, o prazo vencido de resposta ao requerimento, sem manifestação, gera aprovação automática. Esses alguns destaques da Lei Municipal Complementar 150/2021, do Programa de Simplificação.
A nova legislação foi produto do Programa Simplifica, que reuniu representantes da Fiesp, Câmara de Vereadores, Executivo, do comércio, da advocacia e academia. Estes órgãos discutiram ampla pauta, mas com foco principal na simplificação na legislação e digitalização dos serviços da Prefeitura.
O Programa Simplifica, criado em 2019 pela Comissão Municipal de Estudos (CME) Simplifica, gerou duas normas: de tributação e no Programa de Simplificação para as atividades econômicas. A Fiesp destaca que “empresa que queira se instalar na cidade e for classificada como atividade de baixo e médio risco, será regulamentada com base nesta nova lei”.
Na promulgação da Lei 151/2021, em dezembro, a Prefeitura fixou vigorar a partir de 1º de janeiro. Mas, em seguida, alterou para a partir de 1º de abril.
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A mexida geral nas relações com a Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, deu, então, ao Executivo o ambiente de “governo digital”. O município, de 36,5 mil habitantes e dentro da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, espera facilitar investimentos e atração de novas empresas.
A Fiesp participou via Comitê de Desburocratização e, portanto, deu destaque para o case. Leia AQUI.
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