Economia

“Reempreendedorismo” cria situações mais favoráveis às MPEs

O chamado “reempreendedorismo” das micro e pequenas empresas (MPEs) será regulado pelo Projeto de Lei Complementar 217/20. O referido projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, cria o Código de Defesa do Empreendedor.

Além de “disciplinar” direitos e deveres para o empresário da MPE se reestruturar e retomar a atividade, o “reempreendedorismo” passa a contar com ferramentas que o Estatuto da Micro e Pequena Empresa não oferece. Entre elas, por exemplo, vantagens tributárias atribuídas às demais empresas.

Nos ganhos acenados no PLC 217/20, a Agência Câmara destaca:

  • parcelamento dos tributos e contribuições;
  • direito à transação sobre créditos;
  • direito a prazos 20% superiores aos concedidos aos demais contribuintes.

Renegociação especial das dívidas

Com o “reempreendedorismo” regulamentado, o empreendedor de MPE poderá, então, se reestruturar via “renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa”. Todavia, a proposta é limitada ao empreendedor que atender determinadas condições. Por exemplo:

  • não faliu nem extinguiu responsabilidades vinculadas à falência;
  • não tenha condenação nem como administrador, titular ou sócio controlador da empresa pessoa condenada por crimes citados na Lei de Falências;
  • e, não tenha encerrado atividades há mais de seis meses (180 dias).

Condições para superar crises

De autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), o PLC 217/20 cria, portanto, os “direitos básicos” para as MPEs, tais como “interpretação favorável” para:

  • normas relativas ao poder de polícia;
  • a presunção de baixo grau de risco para suas atividades econômicas;
  • canal de atendimento na internet para realização de todos os atos necessários à legalização: protocolos, certidões, licenças, permissões de alvarás.

Nas exposições pró-PLC 217/20, o deputado sustenta que o “reempreendedorismo” terá, portanto, opção menos onerosa, mais ágil e operativa para MPEs. “Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las”, disse.

Mas, antes de ir à Plenário, o PLC 217/20 cumprirá rituais por três comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Título original: “PLC cria facilidades para o “reempreendedorismo” das MPEs”

Nairo Alméri

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