A Vigilância Sanitária de Minas determinou, nesta semana, a “interdição cautelar” marcas de café moído com pelo de rato, pão de queijo com coliformes e fubá “enriquecido” de forma irregular. As decisões, lavradas nos dias 12 e 13, foram contra fábricas de João Monlevade, Frutal e Campo Belo. As análises laboratoriais saíram da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e seus laudos apontaram “risco de agravo à saúde da população”. Todos os produtos tinham, nas embalagens, indicação das datas de validades nos prazos.
A interdição do lote 1004 do café torrado e moído “Kamaro”, da R.S.M. Alimentos Ltda, de Frutal, no Pontal do Triângulo, se deu por “apresentar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana”, nos termos da Resolução nº 14/2014. “A saber: pelo de roedor (1 fragmento por 25g do produto) com limite de tolerância não previsto”. O produto tinha data de fabricação de 01/06/2019 e validade até 01/10/2019. O laudo da análise, Nº 1428.1P.0/2019, foi emitido pelo Instituto Octávio Magalhães – IOM/Funed – IOM/ FUNED. A notificação de interdição da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária saiu dia 12.
O pão de queijo “Ideal Sabor Mineiro”, da Ideal Indústria de Alimentos Ltda, de João Monlevade, no vale do Aço, do lote 03 “estava impróprio para consumo humano”. Análises apresentaram “coliformes a 45ºC”. Leitura: “Escherichia coliem quantidade (2,5x104UFC/g) superior ao limite de tolerância (5×10² UFC/g) admitido pela Resolução N° 12/2001”. O lote tinha data de fabricação de 03/07/2019 e, de validade, até 03/11/2019. O laudo de análise é o Nº 1592.1P.0/2019 – IOM/Funed. A notificação foi expedida na terça (13).
Com o “Fubá Mimoso – enriquecimento com ferro e ácido fólico (Vitamina B9)”, marca “Kilin”, da Fazenda Batista, em Campo Belo, no Sul de Minas, a irregularidade estava no processo do “enriquecimento”. O lote 31493 (fabricação em abril/2019 e vencimento março/2020) não atendia à Resolução RDC nº 150/2017. O laudo descreveu assim: “risco de agravo à saúde da população em virtude de apresentar (1,7±0,1) mg de ferro em 100g do produto, teor inferior ao mínimo estabelecido para este produto (4mg/100g), e, em razão de apresentar menos de 2,5 µg de ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao mínimo (140 µg/100g)”. O laudo é o de Nº 1487.1P.0/2019 – IOM/FUNED. A interdição também saiu dia 12.
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