Economia

Vigilância interdita café contendo pelo de rato

A Vigilância Sanitária de Minas determinou, nesta semana, a “interdição cautelar” marcas de café moído com pelo de rato, pão de queijo com coliformes e fubá “enriquecido” de forma irregular. As decisões, lavradas nos dias 12 e 13, foram contra fábricas de João Monlevade, Frutal e Campo Belo. As análises laboratoriais saíram da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e seus laudos apontaram “risco de agravo à saúde da população”. Todos os produtos tinham, nas embalagens, indicação das datas de validades nos prazos.

Café com “pelo de roedor”, de Frutal

A interdição do lote 1004 do café torrado e moído “Kamaro”, da R.S.M. Alimentos Ltda, de Frutal, no Pontal do Triângulo, se deu por “apresentar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana”, nos termos da Resolução nº 14/2014. “A saber: pelo de roedor (1 fragmento por 25g do produto) com limite de tolerância não previsto”. O produto tinha data de fabricação de 01/06/2019 e validade até 01/10/2019. O laudo da análise, Nº 1428.1P.0/2019, foi emitido pelo Instituto Octávio Magalhães – IOM/Funed – IOM/ FUNED. A notificação de interdição da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária saiu dia 12.

Pão de queijo com “coliformes”, de Monlevade

O pão de queijo “Ideal Sabor Mineiro”, da Ideal Indústria de Alimentos Ltda, de João Monlevade, no vale do Aço, do lote 03 “estava impróprio para consumo humano”. Análises apresentaram “coliformes a 45ºC”. Leitura: “Escherichia coliem quantidade (2,5x104UFC/g) superior ao limite de tolerância (5×10² UFC/g) admitido pela Resolução N° 12/2001”. O lote tinha data de fabricação de 03/07/2019 e, de validade, até 03/11/2019. O laudo de análise é o Nº 1592.1P.0/2019 – IOM/Funed. A notificação foi expedida na terça (13).

Fubá ‘enriquecido’ fora do padrão, de Campo Belo

Com o “Fubá Mimoso – enriquecimento com ferro e ácido fólico (Vitamina B9)”, marca “Kilin”, da Fazenda Batista, em Campo Belo, no Sul de Minas, a irregularidade estava no processo do “enriquecimento”. O lote 31493 (fabricação em abril/2019 e vencimento março/2020) não atendia à Resolução RDC nº 150/2017. O laudo descreveu assim: “risco de agravo à saúde da população em virtude de apresentar (1,7±0,1) mg de ferro em 100g do produto, teor inferior ao mínimo estabelecido para este produto (4mg/100g), e, em razão de apresentar menos de 2,5 µg de ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao mínimo (140 µg/100g)”. O laudo é o de Nº 1487.1P.0/2019 – IOM/FUNED. A interdição também saiu dia 12.

Nairo Alméri

Posts Relacionados

CWI menor no capital da Equatorial

A Capital World Investors (CWI), administradora norte-americana de ativos, encolheu a participação na Equatorial S.A,…

8 horas atrás

Janja, a mosca na sopa (2026) do Lula

A socióloga Rosângela Lula da Silva (PT-PR), mais uma vez, desfila de fogo amigo contra…

3 dias atrás

A foto do G20 é o de menos

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden (Democrata), nos 60 dias que lhe restam de…

3 dias atrás

Generais do GSI novamente não sabiam…

O GSI é, digamos assim, um nano quartel de generais de “elite” cravado no coração…

1 semana atrás

Banqueiro dono do Galo demorou

Dono do Grupo MRV (construtora), do Banco Inter e de empresas de comunicação, o empreiteiro…

1 semana atrás

Embraer reduzirá 10% nas entregas

A montadora brasileira Embraer S.A. refez sua projeção de entrega de aeronaves para este exercício.…

1 semana atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!