Presidente da AMM, Marcos Vinicius, faz alerta aos prefeitos, foto Marcos Oliveira, Agência Senado
A Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estão unidas contra a aprovação do PL 3.055, que causa impacto negativo aos cofres municipais. A estimativa é de prejuízo de R$ 38,7 bilhões. “Prefeitos e prefeitas, acionem, urgentemente, os deputados federais, pois está para ser votado, nesta terça (11/03), o projeto que fala das crianças da educação especial. Estado e União têm que dividir os custos com os municípios, que são a parte mais fraca. Nossas crianças merecem atendimento de qualidade”, alertou o presidente da AMM e 1º vice-presidente da CNM, Marcos Vinicius Bizarro.
As duas entidades municipalistas são contrárias ao relatório do PL 3.035, de 2020, que determina uma série de medidas interferindo na gestão local da educação de pessoas com deficiência e transtornos de desenvolvimento. Uma delas é a obrigação de um profissional de apoio escolar para cada educando e o atendimento desses alunos por equipes intersetoriais. “Se for aprovado, vai gerar impacto de R$ 38,7 bilhões aos cofres municipais. Além de ser inconstitucional, pois vai de encontro à Emenda Constitucional nº 128, já que não aponta a fonte de custeio dessas despesas”, apontou o dirigente.
“Da forma como está, vai ampliar os custos. Ligue para o deputado da sua base para votar contra este projeto e voltar a discuti-lo, porque é importante. O custeio tem que ser do Estado, da União e dos municípios. E não somente dos municípios. O projeto como está fere a Emenda 128, que proíbe custos sem fontes de custeio. Vamos acionar os deputados”, ressaltou o presidente da AMM.
O principal risco da aprovação do projeto é justamente o financeiro (profissional de apoio escolar na ordem de um para cada aluno com deficiência). Em que pese a importância da contratação de profissional de apoio escolar para alunos com deficiência, é indiscutível o aumento significativo de despesas, especialmente para os municípios, uma vez que detêm a maior parte das matrículas de educação especial (56% encontram-se na rede municipal).
Caso todos os municípios com matrículas em educação especial tivessem de dispor de um profissional de apoio escolar para cada aluno como prevê o Projeto, isso geraria um impacto de R$ 27,4 bilhões/ano só na contratação de monitores. Já em relação à disponibilização de equipe multidisciplinar, o impacto é na monta de R$ 11,3 bilhões/ano, totalizando o impacto de R$ 38,7 bilhões/ano. Isso em números de hoje. Em 2017, havia 544.198 matrículas em classes comuns da educação especial nos municípios. Em 2023, esse quantitativo se elevou para 975.478, o que representa o crescimento de quase 80% e equivale ao acréscimo médio de 10% ao ano.
Outro ponto que merece destaque é a falta de autonomia municipal, uma vez que obriga as instituições de ensino de forma individual a aceitarem matrículas indiscriminadamente e não o ente público, como ocorre hoje.
O PL 3.035 institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas, com os objetivos de oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio do provimento de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; estabelecer padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a constituição de equipes multidisciplinares.
As escolas disporão de estrutura física e de profissionais qualificados para atender com efetividade os educandos com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.
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