Enéias Xavier e Augusto Aras, foto colagem do site da AMMP e site da PGR/Leonardo Prado
Na confusa e politizada discussão sobre o papel das Forças Armadas em situações de crise, até o procurador-geral da República, Augusto Aras, se enrolou. Não o fez por ingenuidade, caso contrário não estaria lá, mas por misturar política própria e constitucionalidade. Esbarrou na legitimidade ou na falta dela.
Por isso, a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) achou por bem, e necessário, também se manifestar. Em nota, a Associação ‘corrige’, de certa forma, a interpretação dada pelo procurador-geral a respeito do assunto. Aliás, o próprio Augusto Aras divulgou nota corrigindo a si mesmo, refazendo trechos de sua infeliz manifestação ao programa ‘Conversa com Bial’, da TV Globo, na terça (2).
O que disse? Na mesma confusão, entre o direito e a política, Aras chegou a admitir que as Forças Armadas teriam constitucionalidade para agir em caso de choque de poderes. Por mais que alguém tenha boa vontade, esse tipo de atitude não seria entendido como ação, mas caracterizaria “intervenção militar”. Mal vista, por sinal, aos olhos da maioria do povo brasileiro, vacinado que está por sua, nossa história recente.
De acordo com o presidente da AMMP, Enéias Xavier Gomes, não há no artigo 142 da Constituição Federal, invocado pelo presidente Bolsonaro e seguidores, espaço para a defesa de intervenção militar em qualquer dos Poderes. Nem como intérprete ou árbitro em eventuais conflitos.
“Seria impensável que uma Constituição Federal, cujo pilar é o Estado Democrático de Direito, autorizasse as Forças Armadas a interferir em qualquer dos Poderes”. E mais, ressalta que o papel essencial das Forças Armadas, no desenho Constitucional Brasileiro, serve à defesa nacional e garantia dos poderes. E acentua que “funcionando sob a “autoridade suprema do Presidente da República”. Portanto, pontua, age sempre por iniciativa do poder civil e mediante provocação de qualquer dos poderes constituídos.
Tudo somado, conclui: “Nesse sentido, repudiamos qualquer discurso que encoraje uma ruptura democrática e que, violando a ordem jurídica, tente legitimar um estado de exceção, o que, acreditamos, não foi a intenção na fala do exmo. procurador-geral da República”, diz o texto assinado pelo presidente da AMMP.
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