Política

CCJ estende retroatividade de reposição a janeiro a todos servidores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, aprovou, nessa segunda (21), a extensão da retroatividade da reposição salarial a todos os servidores. De acordo com a proposta, todo o funcionalismo terá a reposição a partir de janeiro deste ano. O projeto original, de autoriza do governador Zema (Novo), a retroatividade atingia apenas os servidores da saúde, segurança e educação. Aos demais, seria somente a partir de 1º de maio.

O benefício consta do parecer do relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que concluiu pela legalidade da matéria. Ele apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir o que considerou como distorções do texto original.

O reajuste é extensível, também, aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública. Alcança ainda os contratos temporários vigentes e os convocados para as funções de magistério.

Diferenciação é vedada em lei

De acordo com o relator, a retroação diferenciada é uma forma transversa de conceder percentuais diferenciados para as diversas categorias de servidores, o que é vedado pela legislação. “Parte dos servidores teria reajuste de sua remuneração, em 2022, cerca de 1/3 a menos do que aqueles em que for aplicada a retroação. Com efeito, para aqueles, a remuneração anual em 2022 seria reajustada em apenas 6,96%, enquanto aos que se aplicarem a retroação, seria reajustada efetivamente em 10,06%”, explicou Sávio Souza Cruz.

Por solicitação do próprio governador, foram incluídas como beneficiárias do reajuste, no novo texto, as carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Por um equívoco do próprio governo, não constaram da redação original do projeto. O substitutivo promove ainda outras alterações para aprimorar a técnica legislativa.

Por fim, o PL 3.568/22 propõe modificação nos critérios de concessão do abono fardamento aos militares da ativa, com a ampliação do número de parcelas anuais de uma para quatro.

Lei das Eleições

Sávio Souza Cruz considerou que o projeto não fere a Lei Federal 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, que proíbe a qualquer agente público conceder aumentos salariais 180 dias antes das eleições. Ele ressalvou que são admitidos, no período assinalado, reajustes para recomposição da perda do poder aquisitivo do servidor, como é o caso desse projeto.

O percentual concedido corresponde à inflação do ano de 2021, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A projeção apresentada pelo governador é de que a revisão geral dos vencimentos causará um impacto financeiro mensal de R$ 344,8 milhões e, anual, de aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Já a revisão do abono fardamento redundará num gasto de R$ 434,4 milhões anuais.

Orion Teixeira

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