Começa neste sábado (2), a contagem regressiva para a maior disputa política da República brasileira. Daqui a um ano, no dia 2 de outubro de 2022, nós brasileiros iremos escolher os rumos do país para o quatriênio seguinte (2023/2026). Serão eleitos nesse dia o próximo presidente da República e seu programa de governo e os 27 governadores de Estado e do Distrito Federal, com seus respectivos planos de gestão.
Caso nenhum dos candidatos obtenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos no 1º turno de votação dessas disputas haverá segundo turno. A nova votação acontecerá 28 dias depois, no dia 30 de outubro. O sistema é o majoritário, ou seja, vence o candidato que tiver mais votos.
Além deles, serão escolhidos os 513 deputados federais, dos quais 53 mineiros, 27 senadores (um de Minas) e os deputados estaduais da Assembleia Legislativa, que, no caso de Minas, são 77. Irão às urnas 146 milhões de eleitoras e eleitores para exercer o direito de voto. A eleição para os cargos de deputado é feita pelo sistema proporcional de votação, quando a distribuição das vagas é equivalente à votação recebida pelo partido.
Diante da magnitude do desafio, o Tribunal Regional Eleitoral Mineiro (TRE-MG) abriu, neste dia 2, sua própria campanha para orientar população, partidos políticos e possíveis candidatas e candidatos. Em Minas, atualmente, há 15.362.140 pessoas aptas a votar. Quem está com título cancelado ou suspenso só poderá participar das próximas eleições se regularizar o título até o dia 4 de maio de 2022. A partir dessa data, o cadastro eleitoral ficará fechado para organização das eleições. Existem hoje cerca de 2 milhões de pessoas nessa situação.
As eleitoras e eleitores dos 853 municípios mineiros vão votar em 44.342 seções eleitorais, distribuídas por 10.046 locais de votação. Devem ser utilizadas 48.831 urnas eletrônicas, o sistema mais eficiente e à prova de fraudes da história eleitoral do país, apesar da desconfiança e dos ataques dos defensores do atraso.
No dia 28 de setembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 111/2021, com mudanças nas regras eleitorais. Algumas já valem para as eleições 2022, como a definição de que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro. O objetivo terá efeito na distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral) até as eleições de 2030.
Uma mudança importante nas eleições do próximo ano foi definida na reforma eleitoral de 2017 e confirmada neste ano: não é mais permitida a formação de coligações partidárias para eleições proporcionais. Nas disputas para os cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal, portanto, cada partido deverá lançar seus próprios candidatos.
A resolução com todas as datas e prazos do calendário eleitoral de 2022 será elaborada e publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral até 5 de março de 2022. Mas a maioria está prevista em lei e pode ser conferida aqui a prévia do calendário eleitoral.
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