Em Roraima, funcionários da Agência para Refugiados da ONU atuam na acolhida de pessoas que chegam da Venezuela - Foto: Divulgação/ONU News
Os consultores das Nações Unidas (ONU), contratos no Brasil, continuam isentos da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A manuteção foi confirmada na “Solução de Consulta Nº 7.043”, de 2 de julho, da Secretaria da Receita Federal, publicada terça (13). Ela resultou de resposta em Recurso Especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assinada pelo chefe da Divisão de Tributação da Receita, José Carlos Sabino Alves, além daquela proibição, a autoridade fiscal “está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à inadimplência do IRPF” em valores pagos aos peritos. Isso abrange aqueles “contratados para atuarem como consultores da ONU ou de suas agências especializadas”.
A Receita está, ainda, impedida de inscrevê-los em Dívida Ativa da União. Além disso, fica obrigada a “rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes”. A “condição de perito” se aplica apenas a “contrato temporário com período pré-fixado ou por meio de empreitada a ser realizada (apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria)”.
Se, por um lado, manteve o status para os peritos da ONU, de outro (Solução de Consulta Nº 7.047, de 24 de julho), a Receita manteve o IRPF para doações enviadas ao exterior. A alíquota é de 15% sobre valores remetidos “a título de doação a residente ou domiciliado no exterior”. E, de 25%, quando o “beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com contribuição favorecida”.
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