Os deputados estaduais aprovaram dispositivo que dará mais garantia a municípios que anteciparem créditos com o estado junto a bancos. Desde que a Assembleia Legislativa aprovou esse recurso, em agosto passado, prefeitos encontraram dificuldades para vender a dívida do Estado. Com medo de calote do governo estadual, as instituições financeiras estavam cobrando ágio de 40% dos municípios, o que inviabilizava a operação.
Diante disso, deputados aperfeiçoaram a lei incluindo essa amarra para impedir calote. A solução permite o bloqueio das contas do próprio governo mineiro quando houver atraso nas parcelas do empréstimo. A extrema medida poderá ser tomada após 30 dias de retenção, mediante acionamento do Poder Judiciário.
Com isso, o deputado Hely Tarquínio (PV), autor da proposta, aposta que o ágio a ser cobrado pelos bancos deverá cair para 15%. O percentual é o mesmo que as instituições financeiras cobram do estado quando fazem operações de empréstimos.
Como já informado, os municípios, por meio da Associação Mineira dos Municípios (AMM), fizeram acordo para receber a dívida estadual. Em junho passado, o acordo foi mediado pelo Judiciário mineiro de modo a eliminar mais de 600 ações contra o estado.
Foi pactuada a devolução em 33 parcelas da dívida de cerca de R$ 7 bilhões retidos pelo governo mineiro, referentes aos repasses obrigatórios aos municípios. Desse valor, R$ 6 bilhões foram herdados do governo anterior, de Fernando Pimentel (PT), e o outro R$ 1 bilhão foi retido pelo governo atual, de Romeu Zema (Novo). Os repasses são relacionados aos impostos ICMS e IPVA.
Em dificuldades financeiras, os prefeitos buscarão antecipar rapidamente os créditos já que entram, em 2020, no último ano de mandato. Portanto, ano eleitoral no qual a gestão deles poderá ameaçar a reeleição dos próprios prefeitos ou eleição de seus aliados.
Em outra iniciativa, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de Lei (PL 1.069/19), que autoriza o estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros. A modalidade dessa operação é conhecida como dação em pagamento.
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