Política

Coronavírus pode mudar calendário e interferir nas eleições municipais de outubro

Políticos e membros da Justiça eleitoral começam a mostrar preocupação com os possíveis impactos do coronavírus sobre as eleições municipais. Embora o primeiro turno esteja marcado para o dia 4 de outubro, há no calendário eleitoral algumas datas que, dada a evolução da doença, poderão ter que ser revistas.

É o caso, por exemplo, das convenções partidárias, marcadas para o período entre 20 de julho e 5 de agosto, que vão definir os candidatos a prefeito e as chapas de candidatos a vereador. Essas convenções são, geralmente, feitas em local fechado e reúnem, em alguns casos, centenas de pessoas (milhares, em alguns).

Estamos ainda em março e o que se espera é que até a data das convenções o quadro em relação à Covid-19, a doença provocada pelo coronavírus, esteja sob controle. Mas isso é o que se espera, não havendo, no momento, como prever o comportamento do vírus num país tropical como o Brasil.

Bem antes, há outra data importante no calendário eleitoral, que é 6 de maio. Este é o último dia para que o eleitor regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral para ter direito a votar na eleição de outubro.

Mas para resolver as pendências que porventura tenha, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral. Como há recomendação para ficar em casa e evitar locais fechados e com muita aglomeração, muito eleitor, provavelmente, vai preferir ficar sem a votar a ter que correr algum risco.

Outra preocupação é com a distribuição das urnas eletrônicas, que exige, num país de dimensões continentais como o Brasil, uma logística complexa, além de cara. A depender da evolução da doença, esse trabalho pode se tornar ainda mais complicado.

Consulta ao TSE

O deputado João Henrique Caldas (PSB-AL) decidiu fazer uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre possíveis impactos do coronavírus nas eleições municipais de outubro. Um dos questionamentos do parlamentar é exatamente se há instrumentos legais para modular o calendário eleitoral em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas.

Na consulta, o deputado afirma que o processo eleitoral em um país como o Brasil é bastante oneroso e que, portanto, não devem pairar dúvidas sobre sua realização, sob pena de desperdício de dinheiro público.

As perguntas que João Henrique Caldas está fazendo ao TSE:

1 – Em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas, e sendo o processo eleitoral permeado desse tipo de situação, existem instrumentos que possibilitem a modulação do calendário eleitoral e adequação a esse tipo de situação?

2 – Em caso positivo à resposta anterior, o restante do calendário, a exemplo dos períodos de pré-campanha, alistamento eleitoral, filiação e desincompatibilização poderiam, igualmente, sofrer essa modulação? e

3 – Havendo a modulação a que aludem os itens antecedentes, essas alterações estariam submetidas ao princípio da anualidade de que trata o artigo 16 da Constituição Federal?

O deputado ainda aguarda as respostas.

Ricardo Campos

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