Política

Golpistas cometeram até 8 crimes ao atacar três Poderes, avalia Adep/MG

Os aloprados que atacaram os prédios dos três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília, incorreram em, ao menos, oito modalidades de condutas criminosas. A avaliação foi feita pelo presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Minas, Fernando Martelleto, durante o programa Entrevista Coletiva da TV Band Minas (veja abaixo).

Os oitos crimes possíveis na avaliação preliminar do especialista são: (1) furto qualificado (artigo 155 do Código Penal); (2) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública (artigo 163, do Código Penal). E mais, (3) dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165, do Código Penal); (4) incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal). Além desses, (5) associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); (6) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal); (7) golpe de estado (artigo 359-M, do Código Penal). Por último, (8) crime de sabotagem (artigo 359-R, do Código Penal). Esses últimos foram instituídos na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional.

Mais graves

Os mais graves são os delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito e que ainda são agravados por outros delitos previstos, como a corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA etc.

Direito de defesa

Ainda que esses atos praticados sejam irascíveis e hediondos, os detidos têm direito de defesa. “Na vigência do estado democrático de direito, que os infames do 8 de janeiro quiseram aniquilar, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Fica também garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mediante o devido processo legal. Por meio dele, o exercício da ampla defesa e do contraditório, e o acesso à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme assegurado no art. 5º, da Constituição”, observou Martelleto. Confira abaixo, na íntegra, a entrevista dada por ele na TV Band.

Presidente da Adep/MG, Fernando Martelleto, concede entrevista aos jornalistas Lucas Catta Preta, Murilo Rocha e Orion Teixeira
Orion Teixeira

Posts Relacionados

Famílias Setúbal e Moreira Salles cercam gastos na Alpargatas

Alguns aspectos chamam atenção na Assembleia Geral Ordinária (AGO) dos acionistas da holding Alpargatas S.A. realizada…

12 horas atrás

Vaidade e outsider estão fora de moda em disputa eleitoral

Quase todo dia, um nome se assanha para ser candidato a governador ou a presidente,…

19 horas atrás

12º Prêmio Sebrae MG de Jornalismo contará histórias de sucesso

O 12º Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ), um dos maiores prêmios em Minas Gerais, está…

2 dias atrás

Cleitinho pisa na bola e Kalil se lança no jogo

Sem partido e sem equipe, o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil se lançou, na…

2 dias atrás

Ancelotti no cardápio 2026 de Lula

O técnico do futebol europeu mega campeão Carlo Ancelotti, do Real Madrid, chegará daqui a…

7 dias atrás

O brasilzinho de Lula na China

O Brasil continua pequeno, brasilzinho, no cenário internacional. Será que o Ministério das Relações Exteriores,…

1 semana atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!