O ex-governador Fernando Pimentel (PT) foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE/MG), que ainda anulou sua condenação a 10 anos de prisão. Cabe recurso, mas não deverá ocorrer porque o próprio Ministério Público pediu a absolvição do ex-governador. Ele havia sido processado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (2011/2014).
“O Tribunal fez justiça, como sempre deve ser. Fui absolvido, por unanimidade, no processo em que, em 2019, na 1ª instância, tinha sido condenado de forma absurda e inusitada. Com fé em Deus e serenidade, sempre mantive a esperança de que a Justiça triunfaria ao final. O dia chegou, a verdade se restabeleceu”, disse Pimentel ao agradecer aos advogados, familiares e amigos.
De acordo com a denúncia, Pimentel teria obtido vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. “Absolvemos o ex-governador por absoluta falta de provas sobre um fato que não aconteceu”, disse o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli.
Pela acusação feita, fruto da delação do empresário Bené Rodrigues, o então ministro teria favorecido a empresa JHSF, de José Auriemo Neto. A empresa pretendia construir e explorar aeroporto (Catarina) na Grande São Paulo. Em troca, esse empresário teria dado dinheiro para a campanha eleitoral de Pimentel a governador em 2014, por meio de Bené, que era apontado como operador financeiro. Os recursos teriam financiados pesquisas feitas pela Vox Populi, mas, de acordo com a defesa, a pesquisa era de mercado e foi feita pelo instituto para a atuação da JHSF e não tinha relação com Pimentel ou com sua campanha eleitoral.
No mesmo processo, foram absolvidos os empresários Benedito Rodrigues de Oliveira Neto (Bené), Marcos Antônio Estellita de Salvo Coimbra (sócio da Vox Opinião) e Márcio Hiram Guimarães Novaes (ex-representante da Vox). Apenas Bené foi condenado em um dos processos por tráfico de influência. Como delator, Bené terá pena reduzida.
“O TRE, em nosso recurso, reconheceu que não havia provas. Apresentamos documentos que provaram que o delator estava mentindo”, observou o advogado Paulo Martins Crosara.
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