Ministra Carmen Lúcia, foto Sophia Santos/STF
Com o voto da ministra mineira, de Montes Claros (Norte de Minas), Carmen Lúcia, o STF formou maioria para a condenação do ex-presidente Bolsonaro por tentar dar golpe de estado. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin consumou a decisão por 4 a 1. Essa é mais uma decisão que deixa Bolsonaro fora das eleições presidenciais do ano que vem. Agora, ele terá que escolher um aliado para representá-lo. O mais cotado é o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Essas tendências irão também influenciar as eleições para governador de Minas. Isso poderá impulsionar ainda mais a disputa entre o vice-governador Mateus Simões (Novo) e o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) para ser o candidato de Bolsonaro aqui no estado. Leia abaixo a matéria dos jornalistas do Estado de Minas Bruno Nogueira, Thiago Bonna, Vinícius Prates e Ana Mendonça sobre o julgamento.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11/9), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar do julgamento está 3×1 contra o capitão reformado do Exército, faltando apenas o voto do presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu a competência do Supremo para julgar a trama golpista e afirmou que os ataques de 8 de janeiro de 2023 não foram um “acontecimento banal depois do almoço de domingo”. “O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal”, disse a ministra.
A magistrada acompanhou o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, que acolheu os argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os réus por: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
Moraes reconheceu que o Bolsonaro liderou a organização criminosa que tinha como objetivo depor o governo eleito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manter o grupo no poder. Em seu voto, Moraes fez um retrospecto do que entendeu como “provas cabais” que levaram até os ataques do 8 de janeiro de 2023.
“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos, porque uma organização criminosa constituída por um grupo político não sabe perder eleições”, disse o ministro.
Moraes também foi seguido pelo ministro Flávio Dino, onde mandou uma série de recados para a oposição bolsonarista ao dizer que os crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser objetos de anistia, e afirmar que o “Mickey” não vai interferir no julgamento, em alusão às ações do governo dos Estados Unidos.
Em seu voto, ele também reconheceu que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa das eleições de 2022, eram os líderes da organização criminosa. “Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta”, afirmou.
O único voto em favor da absolvição do ex-presidente e outros réus foi do ministro Luiz Fux. Durante quase 14 horas, o magistrado leu sua extensa decisão onde afirma que para haver golpe de Estado, o governo eleito deveria ter sido deposto. “Deposição de governo é o que exige a lei”, disse.
O magistrado também disse que a Primeira Turma não teria competência para analisar o caso e, por isso, o processo deveria ser totalmente anulado. Ele defendeu que o julgamento fosse remetido aos 11 ministros no Plenário, ou para primeira instância. “Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição”, afirmou.
Fux votou para condenar apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general da reserva Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo nos demais delitos. O réu Alexandre Ramagem teve parte da ação penal suspensa pela Câmara dos Deputados, pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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