O Supremo Tribunal Federal (STF) fará audiência pública no dia 9 de dezembro para discutir a possibilidade de candidaturas independentes, ou seja, de pessoas que queiram disputar as eleições sem necessidade de filiação a um partido político. O vereador Gabriel Azevedo (sem partido), de Belo Horizonte, defensor da tese, vai participar da audiência como representante do movimento Livres e da organização RenovaBR.
O entendimento da justiça eleitoral hoje é que as leis brasileiras obrigam que o candidato esteja filiado a um partido para disputar as eleições. Mas há controvérsias. Gabriel Azevedo, que é também professor de Direito constitucional e Teoria Geral do Estado, argumenta que não há na Constituição nenhuma proibição explícita às candidaturas independentes.
Na audiência no STF, que foi convocada a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, Gabriel vai também argumentar que o Brasil é signatário, desde 1992, do Pacto de São José da Costa Rica, que diz, no seu artigo 23: “Todo cidadão deve ter o direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas”. O artigo não faz nenhuma referência à necessidade de filiação partidária do candidato.
A audiência pública convocada por Barroso atende a um recurso movido por Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tentaram disputar as eleições de 2016 sem filiação partidária. Suas candidaturas foram negadas pela justiça eleitoral, mas os advogados dos dois entraram com um recurso no STF.
Em outubro de 2017, ao se manifestar sobre o assunto, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, declarou-se favorável à tese dos advogados dos dois candidatos, argumentando que não há incompatibilidade entre a Constituição e as candidaturas avulsas.
Para a audiência do dia 9, o ministro Barroso convocou também representantes de vários partidos políticos e movimentos sociais. As chances de que o assunto esteja resolvido a tempo de que candidatos possam disputar as eleições municipais de outubro de 2020 sem filiação partidária são remotas.
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O choro é livre, e no brasil há teses para tudo. E o Direito por não ser uma ciência exata, certos malucos aventuram-se em falar e defender idiotice! Ora, o sujeito com candidatura avulsa, não estará comprometido com ninguém da sociedade e nem com os trouxa dos seus eleitores. Será eleito, para apenas defender seu capricho e suas idéias malucas! O eleitor, não terá controle e nem a sociedade sobre o que "pensa" e o que fará o candidato avulso. Para que isso não aconteça é que o partido politico é peça importante! É preciso um comprometimento minimo do eleitor e seu candidato com o município - com o estado. Em nenhuma democracia constitucional séria, tal tese teve cabo. Alguém já ouviu falar, num presidente americano não ser do partido democrata ou do republicano? Ou um primeiro ministro britânico sem ser de um parido politico? Se é bom para as majoritárias - é melhor ainda ainda, para as proporcionais!
Nas eleições americanas tem uns trocentos candidatos a presidente independentes dos partidos q vc citou. Não ganham, mas tem o direito de ser candidato.
É isso que o vereador quer. O direito de ser candidato independente de partido. Se vai vencer a eleição ou não, aí é com o eleitor.
E... mas Bolsonaro promete reforma eleitoral para janeiro... nela, para não correr risco do novo partido dele não ficar pronto, ele proporá a desvinculação do candidato ao partido, além do retorno do voto por cédula, que se usava uns 50 anos atrás... mais fácil de manipular e de acusar o adversário de manipulador, tal como ocorreu, há dias, na Bolívia...