Política

Zema ‘esquece’ e não sanciona aposentadoria de idosos da Minascaixa

Trinta dias depois que a Assembleia Legislativa aprovou o resgate da aposentadoria e pensões de idosos da extinta Minascaixa, o governador perdeu o prazo e não validou a medida. São cerca de 300 pessoas com mais de 70 anos, um deles tem 104, e estão sem receber o pagamento desde abril passado, quando o governo mineiro apontou falta de dinheiro. O prazo venceu na quinta (26).

De autoria do próprio governador Romeu Zema (Novo), foi apresentada proposição para reparar a injustiça, que ainda recebeu melhorias feitas pelos deputados. O projeto de lei foi encaminhado para sanção do governador, mas ele perdeu o prazo. Ele ainda poderá fazê-lo e, caso continue ignorando, o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, deverá promulgar a medida, transformando-a em lei na próxima segunda-feira (31).

“Eu simplesmente não acredito que o governo Zema foi cruel a esse ponto. São pessoas idosas, adoecidas que estão sem receber aposentadoria desde março deste ano! Suas famílias passaram dias percorrendo gabinetes, acompanhando reuniões de comissões, plenário. Governo Zema desrespeitou famílias, aposentados e todos nós considerando que o texto construído e aprovado na Assembleia Legislativa foi consenso!”, protestou a deputada Beatriz Cerqueira (PT). Consultado, o governo não retornou os contatos,

Confira as mudanças

De acordo com o projeto aprovado, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa, que também terão direito a 13º salário anual.

Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da Minascaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

Viúva terá direito

Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.

Para fazer jus a esses pagamentos, os beneficiários terão que abrir mão de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos do Plano de Previdência Complementar Minascaixa RP-2.

Orion Teixeira

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