Mineração Tejucana Ltda, de Brumadinho (MG), foi exemplarmente varrida (no papel) do mapa de extração de minério de ferro da Agência Nacional de Mineração (ANM/Ministério de Minas e Energia). A medida veio como desdobramento de rompimento barragem, em 26 de junho de 2017, que continha rejeitos de suas atividades, no distrito do Tejuco, em Brumadinho (MG). Não houve vítimas. Mas causou danos ambientais.
Tejucana é minúscula e empresa processos de extração e tratamento ultrapassados. Mas representa riscos, pois, está praticamente dentro do Tejuco. Está a menos de cinco quilômetros da Mina Córrego do Feijão, da Vale S/A. Nesta mina, no distrito Córrego do Feijão, houve rompimento de barragens de rejeitos e uma tragédia com 270 mortes, em 25 de janeiro de 2019. Portanto, 18 meses após o registro na Tejucana.
Vale turbina S11D e capacidade vai a 370 milhões t/ano
A tal barragem (foi dito também que dique, lago e represa) ocupava área de 300 m2. Mas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho minimizou o fato. Apresentou, então, duas versões: área de criação de peixes e que funcionário retirava excesso de rejeito, um rotineiro rebaixamento do material. Todavia, em manobra desastrada, o equipamento causou o rompimento. O material contaminou o Córrego do Barro, afluente do Rio Paraopeba.
Nas tentativas de se justificar o quase anonimato nas atividades da Tejucana, e, portanto, de sua barragem, vários aspectos foram levantados. Dentre estes, por exemplo: não aparecia na Política Nacional de Segurança de Barragens por ter menos de 15 metros de altura e armazenar volume de rejeitos inferior a 3 milhões m3. E, para fechar esse desleixo do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM – antecessor da ANM), algo subjetivo: não registrava presença de “resíduos perigosos” e, portanto, representar “dano potencial baixo”. Mas, será, mesmo?
Mas, nesta terça (15/02), a ANM, via Despacho Nº 42/22, da Gerência Regional em Minas Gerais, listou uma série de medidas contra a Tejucana, intitulado “Fase de Concessão de Lavra”. Lista: “determina interdição de barragem de mineração” (2363); “determina interdição de lavra”, Termo de Interdição 11/2022/GER-MG/DISBM-, de 31/01/2022; “determina cumprimento de exigência técnica de barragem”, Ofício 4160/2022/DISBM-MG/ANM; e, “auto de infração lavrado – barragens. Prazo para defesa ou pagamento 30 dias” (2394).
São quatro autos de infração contra empresa: 430, 431, 432 e 434/2022/DISBM-MG/ANM. O despacho é assinado pelo gerente Leandro Cesar Ferreira de Carvalho.
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) ingressou na Justiça com ação de queixa-crime contra o médico Apolo Heringer. Ele acusou, em seu blog, as indústrias de mineração e outros setores econômicos de crime contra a água de subsolo no Estado, portanto, prática de danos ambientais. Apolo é professor da Faculdade Medicina da UFMG, ambientalista e fundador do Projeto Manuelzão (dentro da universidade).
Posição da federação, entretanto, provocou reação imediata de solidariedade ao ambientalista nas redes sociais. Leia matéria do jornal Estado de Minas: Fiemg processa ambientalista por difamação nas redes sociais
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