Cancelamento da licitação de outorga do transporte exclusivo de passageiros em Pará de Minas, com valor de referência de R$ 88.278.225,10, alonga irregularidade que vem de 2017. Desde então, o serviço é prestado, em caráter emergencial, por uma única empresa, a Turi Transportes. Por coincidência, foi única a participar da licitação, que dava direito de exploração do serviço por 15 anos.
Contudo, via liminar, a licitação foi suspensa na segunda (07/10), e, no dia seguinte, referendada pela 1ª Turma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O Tribunal concordou com as denúncias de irregularidades no Edital, formuladas em maio pela Caf Transportes Eireli.
Não se trata de caso isolado nessas licitações das prefeituras. E mais: ouvida pelo portal “G1”, a prefeitura teria acusado o TCE de “morosidade” nas decisões.
Antes mesmo da liminar, em 17 de junho, a 2ª Turma do TCE (Ofício Nº 8.042/2019) recomendou a suspensão do processo.
Porém, com argumento de muita espera, a administração municipal deu continuidade. Fez isso de forma oficial: com publicação, dia 26 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). E deu partida aos atos efetivos dia 02/10 (quarta-feira) e finalizou no seguinte (quinta-feira), com anúncio da Turi vencedora. No sábado passado (05/10), a Prefeitura abriu prazo recursal. A denunciante, a Caf, ficou fora do certame.
Nessa retomada do processo, a Prefeitura sustenta que agiu com base em “documentos técnicos”, de responsabilidade da Planum – Planejamento e Consultoria Urbana Ltda. A empresa foi contratada, em processo licitatório (2018), por R$ 241.161,68. Objetivo: produzir estudos e soluções de mobilidade ao Edital 3/2019.
Contudo, diante da liminar, a Prefeitura recuou. Nesta sexta (11/10), publicou o “Aviso de Suspensão – Concorrência Nº 3/2019”, assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD). O TCE dera prazo (Ofício Nº 17563 – da liminar) de cinco para comprovação do cumprimento da medida.
Ao acolher a denúncia contra a Prefeitura de Pará de Minas, o TCE abriu o processo Nº 1.066,848. Dentre irregularidades, a Caf apontou: “violação à isonomia entre os licitantes em benefício da concessionária atual, detentora dos dados reais do serviço (do) transporte coletivo”.
Por sua vez, na liminar, o Tribunal, órgão administrativo e de apoio ao Poder Legislativo, identificou riscos aos cofres públicos. O relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão, concedeu liminar em ato monocrático.
O conselheiro fez constar: “(a área técnica) do TCEMG posicionou-se pela ocorrência das impropriedades editalícias apontadas pela empresa denunciante e constatou, ainda, risco potencial de dano ao erário decorrente de inconsistências na planilha de custos e no cálculo da taxa de remuneração do capital, bem como de divergência entre os valores tarifários de referência e a tarifa máxima”.
Foi recomendado à Prefeitura só retomar o processo em Edital sem as falhas.
O TCE recebeu a denúncia em maio. No entanto, a Prefeitura deflagrou o processo em 4 de junho. Aí, passou pela primeira suspensão, em 17 do mesmo mês, posição da 2ª Turma. Porém, sem uma decisão do Tribunal, no final de setembro, retomou a licitação.
Ontem (10/10), ao abordar o cancelamento, o portal “G1” informou que, de início, a Comissão Permanente de Licitação decidira aguardar por manifestação do TCE. “No entanto, a Prefeitura afirma que, considerando a morosidade da manifestação do TCE, de acordo com o interesse público e com base nos relatórios apresentados pela responsável pela licitação, a administração definiu pela continuidade do feito”.
Pará de Minas tem 93 mil habitantes. A prefeitura irá à Justiça contra a liminar.
ALÉM DO FATO relatou à assessoria do prefeito Elias Diniz a queixa atribuída a ele, solicitou posicionamento e nota citada pelo “G1”. A informação foi a de que a prefeitura “acatou prontamente a determinação da suspensão”. “O Município está aviando os recursos administrativos e judiciais necessários para finalização da licitação, considerando a relevância do serviço público em questão e a urgente adoção de medidas para sua melhoria”.
Também em nota, o TCE respondeu a questionamento deste site, sobre eventual demora na decisão pelo cancelamento: “O TCEMG é moroso na apreciação (em geral) dos processos?”
“O processo de Denúncia n° 1.006.848 deu entrada no Tribunal de Contas em 21/05/2019. Em 14 de junho de 2019, a prefeitura, por ato discricionário próprio, suspendeu o certame. O TCE só veio a suspender o processo licitatório, no dia 07/10/2019, em decisão monocrática, que foi referendada pela 1ª Câmara do TCE, no dia 08/10/2019, três dias atrás. Portanto, até essa data, não há que se falar em atraso no procedimento motivado por suposta “morosidade do TCE”. Vale ressaltar que o período de pouco mais de quatro meses é bastante razoável para se analisar um procedimento da complexidade de uma concessão municipal de transportes públicos”.
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