Enchentes no RS, em maio passado, pressionaram liquidação das apólices de seguro. Imagem ilustrativa de parte de Porto Alegre inundada - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini/Agência Brasil
As cooperativas de seguros, enfim, passam a atuar de forma ampla em mercado que representa 6% do Produto Interno Bruto (PIB). O segmento de seguros arrecadou, em 2024, ao redor de R$ 750 bilhões (previsão CNseg).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta (15/01) a Lei Complementar 213 que dispõe “sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista”. Além disso, reforma e dá novos poderes ao órgão regulador Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ou seja, a partir de agora o segmento está “normatizado”.
A lei assinada por Lula, publicada ontem (16/01), altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado). E foi gerada a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 143/2024, aprovado em 17/12.
Cooperativas de seguros têm natureza específica: são formadas por pessoas que “prestam serviços apenas a seus membros”. Isto é, às pessoas que se aliaram em busca de garantias patrimoniais. Continuam, porém, “reguladas pela legislação geral do cooperativismo e, em especial, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras”.
A Lei Complementar 213, todavia, cria prazos de carências para algumas mudanças na Lei do Seguro Privado. Esses prazos variam de um (01) a quatro (04) anos, a contar da publicação.
Acesse aqui a íntegra da lei.
Portanto, as cooperativas de seguros podem fazer corretagem de seguros.
Mas o salto será bem maior. Poderão acrescentar às carteiras apólices além do business agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
Conquistaram, além disso, o direito de contratar até operações de resseguros. Estatísticas do último “Boletim IRB + Mercado”, deste mês, aponta que no período janeiro-outubro de 2024, as seguradoras brasileiras colocaram em suas carteiras R$ 22,3 bilhões em resseguros. Isso representou, então, crescimento de 5% em comparação com mesmo período de 2023.
A previsão da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em 12/12, projetava crescimento de 10% sobre o exercício fiscal de 2023. Para este ano, projetava avanço de 11%.
O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, apontou a meta para o setor de chegar a 2030 com resultados de 10% do PIB. Para tal, a aposta é o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS).
As operações das cooperativas, denominadas “operações de proteção patrimonial mutualista”, passam, então, para o crivo da Susep. Mais: sujeitas às multas previstas pela superintendência.
“Art. 24-A. As sociedades cooperativas de seguros poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros, na forma regulamentada pelo CNSP”. CNSP é sigla do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O presidente Lula vetou, entretanto, parte do PLP 143/24 que criava 26 cargos na Susep, por conta das funções de fiscalização ampliadas. No Planalto, foi justificado que a Constituição Federal veda criação de cargos em projeto de iniciativa do Legislativo.
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