Economia

Copasa eleva em R$ 217 mi provisão para ação trabalhista

Mesmo sem ter sido proferida condenação, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG) aumentou em R$ 217 milhões o provisionamento para ação trabalhista iniciada em 2008. O provisionamento, até dezembro de 2020, era de R$ 33,5 milhões. Portanto, aplicou correção de 547%.

A ação, conforme comunicado desta segunda (27/12), é promovida pelo principal sindicato dos empregados da estatal, o Sindágua MG. Em 2019, empresa, controlada pelo Governo de Minas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Reclamação Constitucional, a Corte deu causa à Copasa em novembro de 2019. Portanto, reformulando sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

O STF, entretanto, em setembro último, o revisou sua decisão. Ou seja, foi retomada a prevalência da segunda instância. A Copasa, porém, insistiu nos recursos: perdeu no Agravo, no dia 1º deste mês. Mesmo assim, no dia 07/12, ingressou com Embargos de Declaração.

Copasa trata como “perda provável”

A companhia, pesar das protelações levantadas, classificou o processo como de “perda provável”. Agora, portanto, entendeu que deveria rever o provisionamento e procedeu com “cálculos preliminares”. O novo patamar de dispêndio na ação, então, será contabilizado no balanço patrimonial de 2021.

Reintegração foi negada

O processo trabalhista nº 102100 – 74.2008.5.03.0024, ajuizado em 2008, contesta método no desligamento e as indenizações pagas a empregados em dispensa em 2006. O Sindicato apontou irregularidades e exigiu, além da reintegração (negada ao longo do processo), recálculos de salários e em todos itens dos benefícios sociais, férias, 13º Salário, FGTS etc.

AGO quente

A companhia marcou para 29 de abril próximo a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Até lá, portanto, é esperada, dentro da Assembleia Legislativa, muita polêmica envolvendo a administração, a gestão, e as relações com o acionista majoritário, o Governo de Minas.

Reveja AQUI, em uma das fases do processo, o julgamento de abril de 2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

MATÉRIA RELACIONADA:

Copasa na Justiça contra multa por cobrança indevida

da Redação

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