Consumidores de BH e de todo o país inteiro preferem mais as lojas de rua para fazer as compras. Elas foram citadas por 57%, sobretudo entre as classes C, D e E (59%) em pesquisa nacional. Os shopping centers aparecem em seguida, com 15% — nesse caso, com um percentual mais destacado entre as classes A e B (30%). A internet foi lembrada por 10%, ante 3% da sondagem anterior. Mercados e supermercados foram mencionados por 7% dos entrevistados.
É o que aponta a pesquisa “Impactos da Mobilidade Urbana no Varejo”, conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O levantamento foi feito em parceria com o SPC Brasil, Sebrae e CDL/BH.
A pesquisa também analisou os empecilhos para as compras em lojas de rua. O principal foi a insegurança, traduzida pelo risco de assaltos. Esse problema foi citado 34% dos entrevistados. Em seguida, apareceram os preços (20%); as dificuldades para estacionar (17%); o horário de funcionamento (17%); o trânsito (17%) e a dificuldade de circulação (16%).
“As lojas físicas sempre foram o coração do comércio e continuarão sendo. Mesmo com o avanço do e-commerce, o consumidor é muito ligado à loja. Alguns pesquisam na internet e compram no estabelecimento, fazem trocas ou retiram. Com o abrandamento da pandemia, a tendência é que, cada vez mais, o comércio de rua e shoppings cresçam em números e força”, avaliou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de BH, Marcelo de Souza e Silva.
Apesar do crescimento no número de brasileiros que fazem suas compras pela internet, o comércio perto de casa segue na preferência dos consumidores. Segundo os dados o comércio perto de casa é preferência de 77% dos entrevistados. O número é expressivo, mas caiu na comparação com 2017, quando a pesquisa apurou um percentual de 84% para as lojas físicas mais próximas.
Outros locais aparecem com diferença expressiva: 8% afirmaram que fazem a maior parte das compras perto do trabalho; 6% citaram os sites de lojas virtuais (em 2017 o percentual era de 2%) e 5% citaram os aplicativos (ante 0,6% em 2017).
O comércio varejista da capital registrou crescimento de 2,6% no mês de maio em comparação a abril. Neste período, a capital mineira ficou acima das médias nacional e estadual que registraram, respectivamente, 0,1% e 2,1% . A pesquisa ‘Termômetro de Vendas’, da CDL/BH, revelou ainda que esse avanço foi impulsionado, especialmente, pelas vendas em torno do Dia das Mães.
Os segmentos que apresentaram melhores desempenhos foram: supermercados (6,48%), papelarias e livrarias (3,88%), material elétrico e de construção (3,47%), vestuário e calçados (2,71%) e drogarias e cosméticos (2,19%). O segmento de informática cresceu 1,86%. Na contramão, estão veículos e peças, com queda de 1% e artigos diversos que incluem brinquedos, óticas, caça, pesca, material esportivo, bicicletas e instrumentos musicais, com retração de -0,12%.
“A melhoria dos índices de vendas no comércio varejista é reflexo do superávit de empregos no estado. O setor de serviços vem sendo o principal gerador de empregos e, mesmo em um ambiente inflacionário, o aumento de postos de trabalho e da renda em circulação trazem efeitos diretos e expansivos para o comércio”, analisou Marcelo de Souza e Silva.
Quando analisado o desempenho do varejo no acumulado do ano (janeiro-maio.2022 / janeiro-maio.2021), nota-se um crescimento de 2,7%. Essa taxa demonstra a constância no crescimento e certa estabilidade no comércio da cidade.
“Embora ainda existam muitos desafios no cenário econômico, como a alta inflacionária e a pressão do câmbio internacional, o comércio vem registrando um crescimento constante. O que traz boas expectativas para o segundo semestre, especialmente por conta das datas comemorativas e também pelos saques do FGTS e pagamento do 13º salário”, antecipou o presidente da CDL/BH.
A CDL/BH informou que o comércio de Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado municipal de 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora). Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, caso o lojista queira funcionar neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações: jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado, entre outros.
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