O desmatamento no bioma Mata Atlântica parece lucrativo nos negócios da mineração, agropecuária e no imobiliário e para pessoas físicas. Maiores crimes ocorrem em Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo. As multas são convertidas em “medidas compensatórias”, excessivamente brandas. Artigo da revista Nature Communications, reproduzido nesta quinta (11/02) pela Neo Mondo, mostra que o bioma já cobriu 15% do território brasileiro – leia AQUI. Mas, atualmente, restam apenas 20% da área original, distribuídos em fragmentos. Ou seja, mais de 80% foram “impactados pela ação humana”.
Em Minas, nesse círculo, estão envolvidos a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos: Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Conselho Estadual de Polícia Ambiental (Copam). Isso é comprovado em publicações até semanais nos últimos 2, 10, 20, anos, do Governo de Minas dedicadas às tais compensações. Há, portanto, rastro histórico da autoridade estadual, banalizando as próprias leis de proteção ambiental. Prevenir (evitar) contra a destruição virou algo secundário no território mineiro.
Leia AQUI “Minas Gerais lidera ranking de desmatamento da Mata Atlântica”
No dia 5 deste mês, por exemplo, o IEF-MG, assinou o Termo de Compromisso de Compensação Florestal (TCCF) N° 08020001660/19, com a Rima Industrial S.A. Na súmula do termo está: “… estabelece a medida compensatória de natureza florestal, em decorrência da intervenção de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, para implantação de usina solar fotovoltaica (UFV) no município de Capitão Enéas, atividade enquadrada na deliberação Normativa Copam Nº 217/2017 …”.
Clube de Belo horizonte registra com ilustrações botânicas espécies da Mata Atlântica e do Cerrado.
O mesmo termo transforma, porém, em algo menor a “intervenção” da empresa no bioma.
“O objeto da compensação compreende a conservação de 84.7560 hectares de (Fed/ de) estágio médio de regeneração (Mata Seca), na propriedade denominada Fazenda Sanharol, no interior do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado, pendente de regularização fundiária, no município de Serranópolis de Minas/MG, localizada na Bacia do Rio São Francisco, na modalidade de destinação mediante a doação ao Poder Público em UC, de área não menos que o dobro da área intervinda, atendendo com sobra de 2,1154 ha, que ficará como crédito remanescente a ser utilizado pelo empreendedor em compensações futuras…” (sic). É o que o IEF-MG fez constar na súmula do termo com a Rima Industrial.
Ou seja, a autoridade ambiental mineira admite, desde então, que a Rima Industrial poderá causar outros danos ao ambiente. E que, quando isso ocorrer, lançará mão do “crédito” pendurado no guichê do IEF-MG. Tem, portanto, uma espécie de licença prévia para novamente destruir biomas. Depois, é só protocolar outro TCCF.
Moral dos fatos: portanto, multas e/ou compensações por desmatamento cabem no caixa das empresas e bolso dos fazendeiros. Não geram prejuízos. Mas, se a coisa não muda, a culpa não é exclusiva do setor econômico.
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Cara, vc está tão cego na luta pela campanha em favor do Kalil e contra o Zema, que se perdeu totalmente. É assim que vai terminar sua carreira? Como mero panfleteiro do Kalil? Produzindo analises forçadas de assuntos que sequer conhece e sem ouvir os dois lados? Não faça isso com vc.