Desmatamentos da Mata Atlântica por mineradoras - Além do Fato Desmatamentos da Mata Atlântica por mineradoras - Além do Fato

Desmatamentos da Mata Atlântica por mineradoras

  • por | publicado: 15/08/2020 - 07:11

Mina Gongo, da Vale, em Barão de Cocais (MG) - Foto: Redes Sociais

Em todos os levantamentos anuais, Minas Gerais, lamentável, lidera as estatísticas de desmatamento da Mata Atlântica. Na edição 2018/2019, por exemplo, do estudo “Atlas da Mata Atlântica”, da Fundação SOS Mata Atlântica, Minas derrubou quase 5 mil hectares (4.972 ha) de área do bioma. Na sequência, os estados da Bahia (3.532 ha) e Paraná (2.767 ha).

Todavia, os crimes não se resumem às ações ilegais da indústria madeireira, lançamentos imobiliários e das atividades agropecuárias. Porém, como se fosse simples rotina, a prova disso parte de quem deveria agir preventivamente, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) . Como é autarquia, pode-se afirmar, portanto, que é o Governo de Minas que deixa de agir.

Um desses casos, por exemplo, é convocação da 47ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB) do Copam, dia 26. No 7º item da pauta é: “7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica”.

Desmatamento da Mata Atlântica no Brasil – 2019/2018 – Reprodução SOS Mata Atlântica

Pauta para desmatamentos

Os conselheiros da CPB/Copam, na reunião em pauta, analisarão processos de empresas de extração mineral e do setor elétrico:

  • Cemig Distribuição S.A. (Grupo Cemig – Governo de Minas), implantação de linhas de distribuição;
  • Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba Ltda (Linha de Transmissão);
  • Vale S.A. (Minas de Alegria, Brucutu e Fábrica Nova);
  • Fundação Renova (Vale, BHP Billiton e Samarco – Rompimento Barragem Mariana);
  • Gerdau Açominas S.A. (Mina Várzea do Lopes).

Nos diversos licenciamentos que antecedem ao início da extração mineral e de outras atividades constam diversas etapas na área ambiental. Isso, portanto, serve para prevenir contra desmatamentos.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Leonardo Pittella

Já vi matéria de jornal mal escrita e amadora, mas esta merece uma menção honrosa! Os editores do Jornal deveriam controlar seus estagiários ou seus jornalistas de 2o escalão de modo a não comprometer a credibilidade do veículo com reportagens abaixo da crítica como esta. Uma vergonha EM!

– O COPAM não é uma autarquia e não é o Governo de Minas. Trata-se de um conselho formado por membros do setor produtivo, das entidades ambientalistas, do próprio governo e de outras entidades representativas da sociedade civil. Uma pesquisa básica esclareceria isso ao pseudo jornalista.

– Os processos nele julgados passam por análises técnicas e jurídicas, inclusive em relação à conformidade para com a Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Portanto, não se trata de crime ambiental como sugere o pseudo jornalista.

– A reportagem fala que os processos que menciona tratam de compensação ambiental, atribuindo ingenuamente isso a uma suposta ilegalidade. Ignora o pseudo jornalista que as intervenções em Mata Atlântica, se autorizadas, estão sujeitas a contrapartidas de conservação e de recuperação ambiental, no mínimo na proporção de 2 para 1 em relação à área afetada, sem prejuízo de muitas outras compensações aplicáveis à atividade minerária.

– Não compreende o pseudo jornalista, talvez por falta de estudo ou capacidade intelectual, que a mineração é uma atividade que possui rigidez locacional (o minério está onde está) e uma mina, ao contrário de um loteamento ou uma plantação só pode ser aberta onde está a jazida. Tal condição é reconhecida na Lei da Mata Atlântica que, portanto, admite a atividade e impõe a ela contrapartidas. Uma leitura simples da citada norma o teria proporcionado tal dado, claro se supormos que o pseudo jornalista tem capacidade para entender o que lê.

– Ignora ainda que a Mineração é considerada de interesse nacional e a utilidade pública, como deixa claro o DECRETO FEDERAL Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018, mais uma norma ignorada pelo pseudo jornalista.

Enfim, a reportagem não serve a nada e a ninguém. Desinforma e nem mesmo apresenta um raciocínio coerente. Lamentável.

Todas as empresas citadas nominalmente pelo pseudo jornalista, que insinua que possam estar associadas a alguma atividade ilegal, deveriam processar o pseudo jornalista e o Jornal.

Igor Rocha

Meu deus do céu, já vi muita matéria mal escrita e mal intencionada, mas essa superou todas elas. Da primeira a ultima palavra do texto só escreveu besteiras e inverdades. O referido jornal deveria ter mais cuidado ao colocar “estagiários” para propagar sua opinião de forma totalmente equivocada antes de publica-la. Me desculpe o autor do texto (assinado por Nairo Almeri) mas o senhor não tem o menor conhecimento sobre o que escreveu. Sugiro entrevistar profissionais especializados em licenciamento ambiental para entender melhor o assunto e evitar publicações vergonhosas como essa.

Junio Magela

Lamento que vocês abordem uma questão tão importante que é o desmatamento, e a gestão das intervenções ambientais em MG de forma tão descompromissada e desconexa.

Não foi uma boa reportagem, e eu me disponho a, caso queiram, reunir alguns especialistas para apresentarmos fatos reais, que podem ser investigados, para produzir uma reportagem de fato digna sobre o assunto.

Melhorem, pois nada vai melhorar sem muito trabalho, estudo e compromisso.