Aos acionistas da Embraer S.A. darão poderes à Diretoria Executiva para “aprovar a participação direta ou indireta da companhia no capital de outras sociedades e a alienação desta participação”. Todavia, isso se aplicará apenas às empresas relacionadas ao Grupo Embraer. Essa autonomia está na pauta das três mudanças no Estatuto Social da companhia adotará ainda neste mês.
Será, portanto, a primeira mexida significativa na gestão da empresa após frustrada, pela Boeing Company, em abril de 2020, a fusão de negócios entre as companhias. A Embraer receberia várias vantagens, entre as quais um aporte de caixa de US$ 4, 2 bilhões.
Mas a negociação melou. Entre outros motivos, por pressão direta do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Este defendeu, por exemplo, que a Boeing deveria investir no país, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A companhia, de sua parte, fez um rol de motivos, incluindo dificuldade de caixa para manter investimentos em tecnologia. Reveja AQUI.
As alterações serão apreciadas pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para daqui a duas semanas (17/05).
Os acionistas darão também poder ao Conselho de Administração para deliberar sobre “aporte de capital em sociedades controladas, direta ou indiretamente, sociedades coligadas, consórcios, joint ventures e/ou entidades de qualquer natureza”.
Outra modificação do Estatuto Social diz respeito à troca dos nomes dos atuais Comitês de Estratégia e de Pessoas e Governança. E “refletirá”, entende o Conselho, o “constante aprimoramento da governança corporativa” dentro da Embraer em temas da inovação e ESG (sigla para Environmental, Social and Governance; em português Meio Ambiente, Social e Governança). A alteração, portanto, será, respectivamente, para Comitê de Estratégia e Inovação e Comitê de Pessoas e ESG.
O capital social subscrito e integralizado pelos acionistas da Embraer é de R$ 5,159 bilhões (R$ 5.159.617.052,42). Esse valor é representado por 740.465.044 ações ordinárias e nominativas sem valor nominal. Uma das ações ordinárias, porém, é “classe especial” estatutária (Art 9º) e outorga poder estatutário de vetos à União.
Fato relevante da “ação especial” é, por exemplo, impedir mudança no nome da Embraer. Além disso, desaprovar decisões em projetos militares.
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