O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), informou, no dia 11/9, em encontro com 20 presidentes e representantes das Assembleias Legislativas, que votará o fim da Lei Kandir até o final do ano. Foto: Senado/Divulgação
Durante reunião com 20 presidentes e representantes das Assembleias Legislativas de todo o país, no dia 11/9, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), informou que votará o fim da Lei Kandir até o final deste ano. A informação foi dada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas, deputado Agostinho Patrus (PV), um dos defensores da medida.
A lei Kandir é federal e, há 23 anos, vem afetando as finanças dos estados e municípios. Por quê? Desonerou as exportações dos impostos estaduais (ICMS). As perdas, em termos de renúncia fiscal, no caso de Minas, foram de R$ 135 bilhões, especialmente relativa aos produtos minerários, carro-chefe da economia mineira. Inclui ainda os grãos do agronegócio.
Com essa possibilidade, surgem boas notícias para o caixa dos estados. Primeiro, acaba com as perdas futuras provocadas por essa norma. Em segundo lugar, com a extinção, os estados recuperam a competência tributária sobre os produtos de exportação.
Assim, cada estado irá cobrar o imposto que considerar conveniente. Para evitar guerra fiscal entre estados e a concorrência internacional, a ideia é cobrar até 3% sobre esses produtos.
Além disso, o presidente do Senado deu outra notícia favorável. A de que teria acertado, com o governo federal, um rateio de R$ 4 bilhões entre os estados a título de compensação pelas perdas da Lei Kandir deste ano. Minas Gerais teria direito, segundo Agostinho Patrus, a 20%, algo em torno de R$ 800 milhões a R$1 bilhão.
Já as perdas de R$ 135 bilhões, dos últimos 23 anos, estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal, onde há um processo de conciliação entre o governo federal e os estados. A intenção é evitar um processo judicial. Se houver composição, poderá ser mais um dinheiro aí; caso contrário, ficará sub judice e sem previsão.
A previsão de votação da matéria no Senado é de acontecer após a votação das Propostas de Emendas à Constituição, oficiais e paralela, da reforma da previdência.
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