Economia

Indignação dedicada ao Zema e o jabá dos juízes

A banda boa da sociedade cultural brasileira comemorou, nesta semana, o alcance da união de forças bem articulada. Pelo caminho do repúdio corajoso e claro, com inteligência, levou a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) a desistir de uma das duas maracutaias ofertadas pelo governador mineiro, Romeu Zema (Novo).

Diante da repulsa de entidades, veículos e personalidades da cultura, a Fiemg desistiu de “acordo” com a estatal Codemig. Nele estava uma bula do desmonte estúpido da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e da estrutura do espaço Sala Minas Gerais. Cabia, então, à federação, via Sesi MG, o papel principal.

O presidente da Fiemg ainda tem sobre a mesa outorga do comando da Secretaria de Estado da Fazenda.

Cidadãos e empresas, pagadores dos impostos e taxas federais, podem aplicar a outras situações mesmo expediente dedicado ao governador de Minas Gerais. Como, por exemplo, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023. O relatório da emenda, aprovado na quarta (17/04) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ignora a realidade do país. Privilegia, mais uma vez, juízes e, na prática, debocha dos ridículos valores das aposentadorias (normais), pensões e o salário mínimo a operários e domésticos. Além disso, atropela Constituição, no Art. 37, que reza sobre o “teto” ganhos no serviço público (ver adiante).

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CFJ não incluiu o MP no bônus dos juízes

Apelidada PEC do quinquênio, a PEC 10/23 prevê o retorno do bônus nos salários dos magistrados federais, incluindo, no plano principal, integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Esse “bônus” de “valorização” foi suspenso em 2006. Previa uma bonificação aos juízes de 5% (Adicional por Tempo de Serviço (ATS) nos salários, a cada cinco anos. Poderia, entretanto, ir a 30%. Todavia, o texto aprovado na CCJ vai a 35%.

Sessão da CCJ do Senado – Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Dos senadores da Comissão, 18 aprovaram, 7 foram contrários e 1 se absteve. Terá tramitação bicameral: plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

O retorno do ATS foi requerido em novembro de 2022 pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ). Atendeu, por conseguinte, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A PEC 10/23 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Mas era cópia de outra que fora engavetada. Pacheco é o atual presidente do Senado e do Congresso Nacional.

O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), porém, introduziu várias caronas. O pacote fechado na canetada do relator avançou além do pedido da Ajufe, que se limitava aos juízes. Isso, porém, não minimizava o descaso com a situação de pobreza e miséria de dezenas de milhões de cidadãos.

Jeitinho imoral dos senadores

Senadores contrários apontaram que a PEC do quinquênio fere também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para burlar impedimentos da LRF, os senadores deram ao imoral penduricalho status de “verba compensatória”, ou “verba indenizatória”.

O Tesouro Nacional é sempre taxado de deficitário quando há pressão pelas questões básicas do Estado com a sociedade. Isso foi desconsidero no texto PEC 10/23, que incorpora outros jabutis em diferentes categorias públicas. As benesses, porém, poderão desaguar no caixa dos Estados e DF, que depositaram suas dívidas federais na bacia das almas.

Nos ingredientes do bolo fermentado pela CCJ do Senado, entram, por exemplo: Advocacia Geral da União (AGU), do Distrito Federal e Estado; Defensorias Públicas; ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCEs); delegados da Polícia Federal.

Retroativo e correção dariam a juízes até R$ 2 milhões

Outra imoralidade nessa marmelada brasiliense é o efeito retroativo. E mais: com correção monetária desde a suspensão.

Cálculos do Centro de Liderança Política (CLP) apontaram que o impacto inicial para União de R$ 1,8 bilhão. A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), estima, todavia, algo bem acima. Em 2022, por exemplo, juízes poderiam embolsar R$ 2 milhões. Isso de uma só vez.

As estimavas mais repetidas, apontam que bônus iria para 31.822 de magistrados, procuradores e promotores. Destes, mais de 17,8 mil servidores teriam, entretanto, salários furando o teto constitucional. Os cálculos são atribuídos ao mesmo CLP e sabidos antes da votação na CCJ.

O Art. 37 da Constituição de 1988 limita (incluindo pensões, vantagens e recebidas “cumulativamente”) os ganhos de servidores públicos em todas as instâncias. “… não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Nisso entram os que exercem mandatos nos Executivos e Legislativos na União, Estados e Municípios.

Os contracheques de abril de 2024, portanto, limitados ao máximo de R$ 44.008,52.

Ajufe defendeu que bônus não fure o teto salarial

Ao Portal Metrópole, o CFJ esclareceu, ainda em 2022, que, além de limitar o pleito aos magistrados, incluiu a obediência ao teto remuneratório constitucional.

Mas, em maio de 2023, quando Pacheco tirou da sepultura uma PEC de 2013, que não obteve quórum, começou a farra do boi. Cruzaram a porteira o MP e os jabutis do relator.

Lula quer derrubar em plenário do Senado

O Planalto acredita que poderá derrubar a PEC 10/2023 no Plenário do Senado, onde tramitará com votação em dois turnos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vive no exterior bem mais que o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, precisará, então, tirar expedientes no país. Neste caso, se dedicaria religiosamente ao perverso oratório franciscano, o balcão do “é dando que se recebe”.

O petista teria, ao final, que tramar com o mínimo de 49 dos 81 senadores. Mas se não obtiver sucesso no Senado, ainda restaria rezar na Câmara. Precisaria alimentar com promessas, ao menos, 308 dos 513 deputados. Para dificultar o Planalto o descontentamento ganha força no funcionalismo não beneficiado.

Leia AQUI a íntegra da PEC 10/2023

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Nairo Alméri

Ver Comentários

  • O judiciário (assim como o MP) é o retrato da imoralidade brasileira: estrutura paquidérmica e ineficiente.

  • As Forças de Segurança de MG amargam 41% de defasagem salarial. Quando o Pimentel dividia os salários o impacto inflacionário era muito menor. Do jeito que está atualmente com o Gov Zema é pior do que a época do Pimentel.

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