A Buser Brasil Tecnologia Ltda, aplicativo de ônibus, de forma solidária, foi condenada pela Justiça do estado de São Paulo a indenizar passageira de ônibus que interrompeu viagem por falta de óleo diesel. A razão para a interrupção foi a falta de dinheiro com o motorista para comprar o combustível. No entanto, a empresa de fretamento HG Service Tur Transportadora Turística, contratada da Buser, tentou minimizar, alegando problema no meio de pagamento PIX do condutor do coletivo.
Buser e HG Service, portanto, conforme a decisão da Justiça, terão de indeniza em R$ 3 mil a passageira que interpôs ação por danos morais. O juiz Thiago Massao Cortizo Taraoka, da Vara do Juizado Especial Civil e Criminas de Mogi das Cruzes (SP), ao lavrar a sentença, apresenta a Buser como responsável solidária.
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De acordo com os autos (Processo 1011800-262022.8.26.0361), no entanto, a Buser tentou ficar fora da ação. “A responsabilidade do intermediador é questão de mérito, não de condição de ação. Além disso, o réu é intermediador de produto. É solidário, então, nos termos do artigo 7º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nota-se, inclusive, que a Buser aparece como vendedora dos serviços”, relatou o juiz.
Thiago Taraoka interpretou assim parte da queixa da passageira: “Alega que o motorista interrompeu a viagem em razão da omissão de HG Service Tur Transportadora Turística Eireli na transferência de valores para abastecimento do ônibus”.
O incidente ocorreu em 12 de junho. A autora da ação embarcou em Viçosa (MG). Deveria desembarcar em São Paulo (SP), no dia seguinte. Entretanto, teve de pernoitar em Juiz de Fora (MG) e adquirir bilhete em outra empresa. A sentença é do dia 22/07 e publicada nesta quarta (27/07).
A Justiça fixou prazo de 15 dias para a Buser e HG cumprirem a sentença. Mas, cabe recurso.
Casos como esse, entretanto, são frequentes nas ocorrências contra empresas de ônibus por aplicativo. Entretanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT – Ministério da Infraestrutura) parece fazer vistas grossas. Isso sem contar antigas queixas de perdas de receita pelas empresas convencionais.
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