Os resultados do TJSP com a extinção pontual de 1,1 milhão de execuções fiscais, neste ano, agradaram ao Tribunal Superior de Justiça (TSF) e ao Conselho Nacional de Justiça (SNJ). Entre outros aspectos, são processos parados e de baixa monta. Eles abrangem inscrições em cadastros da dívida ativa de valores até R$ 10 mil referentes a débitos com IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) adotou o expediente a partir do acordo com CNJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCESP) e prefeituras paulistas. A meta, em doze meses, é extinguir até 2 milhões de execuções fiscais, anunciou o presidente do TSJP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em entrevista na última terça (13/08).
A base da decisão da Justiça de SP, conforme nota da assessoria de imprensa, é o projeto Execução Fiscal Eficiente.
O presidente do STF e CNJ, ministro Carlos Barroso, por sua vez, em sessão do Conselho, informou que no país foram extintas 1,7 milhões de execuções fiscais extintas. Além de destacar o resultado possibilitado por resolução de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e que envolve o CNJ, deu visibilidade ao peso de São Paulo dentro dos processos na Justiça.
Barroso, também em entrevista, destacou que as execuções fiscais são o fator principal da “lentidão” do Poder Judiciários. Detalhou: respondem por 34% do “acervo pendente” (percentual diferente do relatório de 2023 – ver adiante) e “88% da taxa de congestionamento”. Além disso, seriam de baixo resultado financeiro: “2% dos valores cobrados”.
A publicação “Justiça em Números 2024”, do CNJ, mostra que 83,8 milhões de processos gerais estavam pendentes de solução no exercício de 2023. Houve, portanto, elevação de 1,1% na relação com 2022. O motivo principal foi a “alta de processos que tramitam em juizados especiais, principalmente na Justiça Federal”. Dessa categoria de processos que ingressaram, mais 1,3 milhão representavam as reclamações da “correção do FGTS”.
As instâncias de 1º e 2º graus receberam 35,2 milhões de novos processos, ou seja, “o maior número da série histórica de quase 20 anos”. O volume superou em 9,4% o ano anterior. A Justiça do Trabalho (4,196 milhões) apresentou “variação de percentual com ano anterior” de 28,7%.
Na outra ponta, o saldo de processos julgados, em 2023, ficou em 33,2 milhões. Houve, então, salto de 11,2% sobre 2022.
O relatório do CNJ cita que, ao final de 2023, o “tempo médio de tramitação dos casos pendentes” na Justiça era de 4,3 anos. Mas, excluídas as execuções fiscais, “cairia para 3 anos e 1 mês”. Seria, portanto, inferior 27,5%.
Nas execuções fiscais, o prazo médio é de 6,9 anos. Em 2023, relata o documento, “os processos em execução fiscal baixados levaram em média 7 anos e 9 meses”.
Dentro do item “Desafio das execuções fiscais”, o CNJ frisou que esses processos representavam “31% dos casos pendentes na Justiça e a 59% do total das execuções pendentes”.
A abordagem “Gargalhos da Execução” deu peso preciso: “Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 31% do total de casos pendentes e congestionamento de 88% em 2023”.
Em 2023, houve “redução” de 600 mil nas demandas de execuções fiscais.
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