Justiça Federal proíbe multa via videomonitoramento - Além do Fato Justiça Federal proíbe multa via videomonitoramento - Além do Fato

Justiça Federal proíbe multa via videomonitoramento

  • por | publicado: 08/09/2019 - 11:11

Justiça Federal do Ceará proibiu multas de trânsito aplicadas a partir de câmeras de videomonitoramento como as que foram instaladas nas ruas do Centro de Belo Horizonte, a partir de dezembro de 2004 – Foto: Divulgação.

A Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, suspendeu parcialmente, a aplicação de multas de trânsito pelo sistema de videomonitoramento (câmeras aéreas). A medida, em caráter liminar, vale desde quinta (5) para todo território nacional. A sentença do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, em ação civil pública (Processo Nº 0806871-88.2017.4.05.8100) do Ministério Público Federal (MPF), em 2017, contra a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC). A proibição é para multas de avanço de sinal vermelho, estacionamento em fila dupla, falar ao celular ao volante, sem uso cinto de segurança etc. Ainda cabe recurso.

O juiz Luís Praxedes considerou, entre outras situações, “violação do direito à intimidade e à privacidade” as multas pelo monitoramento por câmeras aéreas (“Olho Vivo”, em Belo Horizonte), no caso das “infrações cometidas no interior dos veículos”. Fundamentou isso no fato de a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), ré, processo, utilizar câmeras de alta definição, podendo filmar distâncias de 400 metros, com recurso “de um zoom de até 20 vezes maior que o normal”. Portanto, a forma “viola os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada previstos no art. 5º, X da CF/88”.

Na sentença, o juiz exemplifica como caso de “violação” reportagem nacional, pela TV Globo, em novembro de 2018. A televisão relatou que, na praia na cidade de Guaratuba (PR), servidores operadores de videomonitoramento utilizaram o equipamento para “violar a intimidade das pessoas”.

Os eventuais recursos às multas aplicadas via videomonitoramento dependem da confirmação da sentença em segunda instância, ou seja, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE).

Justiça determina que Contran edite nova resolução

O juiz determinou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, em até 60 dias (“contados do prazo final para interposição de eventual recursos”), edite outra “resolução sobre o videomonitoramento, com base na decisão judicial”. E que “terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal”. O Contran que deverá acatar a medida “sob pena de, ultrapassado este prazo ser aplicada multa processual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso”.

À AMC foi determinado que “nenhuma infração por videomonitoramento seja aplicada sem a observância do que foi decidido e fundamentado” na sentença. E, por ser “ré”, o descumprimento resultará em “multa processual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração em desacordo com que o que foi determinado”.

CDL-BH iniciou o “Olho Vivo”

Os equipamentos de videomonitoramento foram instalados nas ruas do Centro de Belo Horizonte, a partir de dezembro 2004, pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH). Para melhorar a segurança do comércio, a CDL-BH fez parceria com o Governo de Minas, Polícia Militar e Prefeitura de Belo Horizonte e foram instaladas, de início, 72 câmeras para vigilância 24 horas.

MATÉRIA RELACIONADA – ESTADO DE MINAS

MPF quer brecar multa de trânsito por meio de câmeras de monitoramento em vias públicas

CONFIRA ÍNTEGRA DECISÃO ↘AQUI

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments